A partir deste fim de semana, candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não poderão ser presos ou detidos até o primeiro turno das eleições. O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro.
A chamada imunidade eleitoral está prevista no Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam quanto para os que são votados. As exceções acontecem em poucos casos, como crimes inafiançáveis e flagrante delito.
A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal