A partir do dia 20 de setembro nenhum candidato a cargo eletivo poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
A partir do dia 20 de setembro nenhum candidato a cargo eletivo nas eleições de 2014 poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra consta do Calendário Eleitoral para o pleito, o qual traz ainda que 15 de setembro é o último dia para substituição das candidaturas às disputas majoritárias (presidente e governador).
O dia 15 também marca o encerramento do prazo para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela. O mês é marcado por outros prazos que devem ser observados por partidos políticos, coligações, candidatos e eleitores. Ontem, por exemplo, foi o último dia para o envio do segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que abasteceram as campanhas, bem como dos gastos realizados.
Na sexta-feira, dia 5, chega ao fim o prazo para a entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência, enquanto que a partir de sábado a Justiça Eleitoral deverá divulgar pela rede mundial de computadores/internet (em site próprio), o segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos pelos partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, para financiamento da campanha eleitoral.
Dia 17 termina o prazo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas usados no pleito. Em 25 de setembro chega ao fim o período para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral, bem como para a Justiça Eleitoral informar o que é necessário para votar.
Em 30 de setembro, quando estiverem faltando cinco dias para o primeiro turno das eleições, até 48 horas após o encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.