Candidatos têm prazo até o dia 5 de novembro para apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno. Partidos que disputaram a eleição coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada.
As situações de indeferimento, cassação, cancelamento do registro, substituição, renúncia ou desistência não eximem a apresentação da prestação de contas. Ela deverá ser feita considerando o período em que a candidata ou o candidato participou da campanha eleitoral.
A não prestação de contas de campanha até o dia 5 de novembro impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreram. Os efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas. A pendência referente à eleição de 2020 foi, inclusive, o motivo para o indeferimento do registro de vários candidatos a vereador este ano.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
A Justiça Eleitoral alerta, que a transmissão da prestação de contas deve ser feita tão logo seja possível, para evitar o congestionamento da rede em datas próximas ao limite para entrega, tendo em vista a grande quantidade de candidatos em eleições municipais. Em 2024, foram mais de 463 mil candidatos em todo o país e mais de 73 mil em Minas Gerais.