A coligação que abriga o nome do deputado estadual Antônio Lerin (PSB) para prefeito, “Juntos podemos mais”, conquistou, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a reversão de decisão liminar de primeira instância relacionada à sua propaganda eleitoral. O pessebista foi acionado judicialmente pelo adversário, Paulo Piau (PMDB), porque teria usado de informações inverídicas e caluniosas nas inserções de 30 segundos referentes à propaganda gratuita em rede de rádio.
No início da semana, a juíza titular da 347ª Zona Eleitoral, Régia Ferreira de Lima, concedeu liminar à coligação “Uberaba merece mais” – que sustenta o nome de Piau para prefeito –, assegurando direito de resposta ao peemedebista, bem como a suspensão da propaganda de Lerin, ao qual também foi garantido prazo para defesa.
Ao apresentar recurso junto ao TRE-MG, o jurídico do pessebista alegou que a magistrada concedeu direito de resposta “antes do exercício do direito de defesa”. Na petição, a coligação afirma que a reforma da decisão é plausível, assim como é real o perigo da irreversibilidade dos seus efeitos. Em seu despacho, a juíza Alice de Souza Birchal deferiu parcialmente a demanda, mantendo apenas a suspensão da propaganda.
Ela também determinou a restituição do tempo a Lerin, caso o direito de resposta já tenha sido cumprido. A magistrada também abriu prazo para apresentação das contrarrazões.