A Justiça Eleitoral de Uberaba irá trabalhar no próximo domingo com o objetivo de receber as justificativas dos eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em cidades onde acontecerá o 2º turno
As zonas 276 e 277 disponibilizarão uma urna para justificativa nos próprios cartórios, enquanto a 326 manterá uma urna na avenida Nenê Sabino, na sede da Universidade de Uberaba.
A justificativa poderá ser feita das 8h às 17h e o eleitor deve estar munido com o título eleitoral, ou o número do mesmo e com a carteira de identidade. Caso não tenha este número, é necessário ir ao cartório eleitoral o quanto antes e garantir que estará com os dados corretos para a justificativa.
Os requerimentos de justificativa podem ser obtidos, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) de cada Estado, além dos locais de votação e justificativa. No dia da votação, de posse dos documentos, basta que o eleitor entregue no local destinado ao recebimento da justificativa o formulário devidamente preenchido.
Caso o eleitor não justifique no dia da eleição, isto pode ser feito nos 60 dias posteriores ao pleito. Vale lembrar, segundo informações do TSE, "que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O eleitor que não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral não poderá inscrever-se em concurso público ou tomar posse; receber salários e proventos de emprego público, autárquico, paraestatal, bem como de fundações governamentais, entre outras ligadas ou subvencionadas pelo governo; também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, participar de concorrência pública ou obter certidão de quitação eleitoral", entre outras proibições.
Ainda de acordo com a normatização do TSE, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não quitar multa devida a casos específicos terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.