POLÍTICA

Cartórios deverão informar óbito ao Governo em 24h

O sistema vigente permite que familiares recebam até dois pagamentos após a morte do beneficiário

Marília Mayer
Publicado em 26/06/2019 às 17:06Atualizado em 17/12/2022 às 21:56
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Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Uberaba se prepara para atender à Lei 13.846 publicada no dia 18 de junho, que muda o prazo para os cartórios informarem o óbito de beneficiários do Instituto Nacional e Previdência Social (INSS).

A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro faz parte das ações de combate a fraudes previdenciárias e determina que os cartórios devem informar óbitos em um prazo de 24 horas.

O objetivo é evitar que beneficiários recebam o pagamento dos salários depois de mortos. Por conta do sistema vigente, em alguns casos, os familiares chegam a receber até dois pagamentos após a morte do beneficiário.

No município, um cartório é responsável por prestar essa informação. De acordo com informações repassadas por funcionária do estabelecimento, não será difícil cumprir a medida.

Nos próximos dias, uma mudança técnica será feita no modelo de envio do sistema para o cumprimento da legislação. Atualmente, o Cartório de Registro de Pessoas Naturais da cidade leva 10 dias para enviar as certidões.

Para os municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis. 

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