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CEI da rodoviária tem mais 90 dias de prazo para finalizar trabalhos

Gisele Barcelos
Publicado em 11/03/2024 às 21:41
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 (Foto/Arquivo/Reprodução)

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Foi postergada a data-limite para conclusão da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apura a denúncia sobre os valores altos dos aluguéis e taxas de condomínio cobrados dos permissionários da rodoviária. O relatório final estava previsto para ser apresentado ainda este mês, mas requerimento aprovado ontem em plenário prorrogou o prazo por 90 dias. Com isso, a comissão agora tem até junho para finalizar os trabalhos.

De acordo com a presidente da CEI, vereadora Alessandra Piagem (Pode), a extensão dos prazos foi solicitada porque será necessário alterar a data dos depoimentos em função da disponibilidade das pessoas que serão ouvidas pela comissão.

A fase de oitivas teve início na última semana de fevereiro, com a coleta de depoimentos dos servidores que atuam como gestor e como fiscal do contrato de concessão da rodoviária. Por enquanto, a vereadora informou que somente as duas pessoas foram ouvidas, mas a comissão está fazendo o agendamento dos demais depoimentos.

Inicialmente, a perspectiva é que dez pessoas sejam chamadas para prestar esclarecimentos à CEI. A administradora da rodoviária, Rosa Eli Cardoso, está na lista de depoimentos a serem agendados. Além disso, devem ser ouvidos servidores que acompanham a execução do contrato de concessão, representantes dos permissionários e dos taxistas que têm ponto no terminal rodoviário.

Os integrantes da CEI também fizeram uma inspeção na rodoviária, com elaboração de relatório e apontamento dos principais problemas encontrados. Na visita, os vereadores conversaram com os permissionários para identificar as demandas em relação à estrutura do local.

A abertura da CEI foi proposta em dezembro do ano passado, com a assinatura de todos os vereadores da base aliada para viabilizar a instauração do procedimento investigatório. O foco da comissão é apurar denúncias acerca dos valores altos cobrados dos aluguéis e taxas de condomínios na rodoviária, sem o cumprimento da contrapartida prevista em contrato por parte da empresa concessionária.

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