Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) conseguiu recuperar área ocupada irregularmente por uberabense no perímetro do reservatório da Usina Hidroelétrica de Volta Grande após ajuizar ação de reintegração de posse. Ainda ontem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão com a publicação do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça. Em primeira instância, a sentença também foi favorável à Cemig.
O uberabense ocupava a área há mais de vinte anos tendo construído no local casa de alvenaria, muro de contenção, fossa e outras benfeitorias. Nos autos do processo, a Cemig alegou que a área é de segurança e preservação permanente, tendo notificado o réu para desocupação, o que não foi atendido, motivando a ação judicial.
Para o relator, desembargador Alyrio Ramos, houve a comprovação da posse da área e a ocupação irregular do terreno de preservação permanente, localizado na faixa de domínio da Cemig embora o uberabense tenha alegado ter a posse mansa e pacífica da área sem qualquer oposição da concessionária. Em recurso, ele ainda tentou que fosse reconhecido o usucapião da área, mas não obteve êxito.
Segundo o relator, embora seja admissível usucapião em imóvel de sociedade de economia mista, visto se tratar de um bem destinado ao exercício de concessão pública, o pleito é incabível com conta da possibilidade de reversão do imóvel ao patrimônio da União, ao fim do contrato. (DB)