Estabelecimentos comerciais flagrados contribuindo com a criminalidade poderão ser interditados e perder o alvará de funcionamento
Estabelecimentos comerciais que forem flagrados contribuindo com a criminalidade, seja vendendo artigos originários de roubo ou furto e mesmo drogas, poderão ser interditados e perder o alvará de funcionamento, conforme previsto em projeto de lei aprovado ontem pela Câmara. A matéria obteve 11 votos favoráveis e um contrário, de Jorge Ferreira (PMN), e levou ao plenário o secretário executivo do Conselho Municipal de Segurança Pública, Wellington Cardoso Ramos, e o subsecretário de Governo, Marco Túlio Reis.
O prefeito Anderson Adauto (PMDB) foi a ausência notada na Casa. Ele havia comparecido à sessão de segunda para defender a matéria, mas, como não poderia acompanhar toda a discussão, acatou proposta do vereador Marcelo Borjão (DEM) de transferir a votação para esta quarta, quando voltaria ao plenário, o que não se confirmou. O objetivo da proposta, que ainda será regulamentada para efetivamente vigorar – a PMU tem prazo de 90 dias para tal procedimento – é coibir a prática ilícita no Município, ante as poucas possibilidades de atuação que o Executivo tem para o segmento, diz Wellington.
Segundo ele, a Prefeitura pretende fazer um trabalho integrado junto aos órgãos de segurança, inicialmente informando-lhes da nova legislação. “Esta lei é para complementar o trabalho das polícias, para dotar a cidade de mecanismos que possam coibir a criminalidade”, completou. Ao texto foram acostadas seis emendas, entre as quais uma de autoria do presidente do Legislativo, vereador Luiz Humberto Dutra (PDT), que estabeleceu prazo mínimo de 90 dias de interdição preventiva imediata nos casos em que for comprovado o fato ilícito.
Seu colega, professor Godoy (PTB), assegurou que, se constatada irregularidade pela fiscalização municipal, deverá ser encaminhado relatório ao órgão de Segurança Pública para apuração.