Câmara aprovou ontem com 12 votos – e nenhum contrário – o projeto de lei que trata dos vencimentos dos diretores e auxiliares de direção das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. A matéria foi construída a seis mãos, como disse em plenário o secretário de Educação, José Vandir, ao informar que os valores foram discutidos e fechados junto ao Sindicato dos Educadores (Sindemu) e a Associação dos Diretores do Município.
Ele também explicou que a proposição se fez necessária porque a discussão em torno dos salários dos diretores não entrou no plano de carreira aprovado ano passado, porque diz respeito a cargos comissionados.
De acordo com a tabela que passou pelo crivo da Casa, os salários de diretor I, II, III e IV serão de R$1.932,79, R$2.319,35, R$2.783,22 e R$3.339,87, respectivamente. Para os cargos de auxiliar de direção (mais conhecido por vice-diretor) I, II, III e IV, os vencimentos serão de R$1.599,10, R$1.753,72, R$1.939,27 e R$2.161,93, nessa ordem. O presidente do Sindemu, Adislau Leite, admite que os valores foram construídos junto com o Executivo e que se trata de uma reestruturação, mas “como a palavra negociação mesmo diz, às vezes a gente ganha, às vezes perde, às vezes empata”.
A presidente da Associação dos Diretores do Município, Rose Priscila Dumont – diretora da Escola Maria Laurencina Palmério –, fez coro com o sindicalista, ponderando que ainda é preciso avançar, porque a responsabilidade do diretor e do vice é muito grande. Ela, porém, destacou que a Educação é um ponto forte do Município. “Todos hoje se orgulham de ter filhos nas nossas escolas”, disse. Ao texto foram aprovadas duas emendas, uma do líder governista, Cléber Cabeludo (PMDB), garantindo que o benefício retroaja a 1º de fevereiro.
A Casa também aprovou ontem o projeto que alterou a nomenclatura do cargo em comissão do coordenador dos Centros de Educação do Município, que terão salários diferenciados conforme o público atendido por unidade. Segundo José Vandir, quem cuida de até 100 crianças receberá um vencimento diferente de quem é responsável por um número acima deste.