POLÍTICA

CMU mantém veto parcial à Lei de isenções para empresas de ônibus

Tito Teixeira
Publicado em 24/08/2021 às 06:18Atualizado em 19/12/2022 às 02:32
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) manteve veto parcial à Lei 13.467/2021. O Executivo vetou parcialmente texto do projeto que autorizou isenção fiscal de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e CGO (Custo de Gerenciamento Operacional) para empresas de transporte coletivo. O ato atingiu um trecho incluído por emenda que causou debate em plenário durante a votação da matéria.

O veto foi aplicado na emenda que estabelecia a apresentação de medidas compensatórias no fim do ano para aliviar o impacto das renúncias fiscais concedidas às empresas de ônibus. Na justificativa, o Executivo manifestou que a exigência seria inconstitucional e contrária ao interesse público.

Na argumentação, o governo municipal posicionou que a isenção fiscal para as concessionárias de transporte coletivo estava em vigor em 2020, devido a uma lei aprovada no ano anterior. Desta forma, essas receitas do ISSQN e do CGO já não foram consideradas na elaboração da estimativa de receita e fixação da despesa na Lei Orçamentária de 2021.

Além disso, o governo justificou que, devido aos impactos da pandemia de Covid-19, foi promulgada uma emenda à Constituição neste ano que dispensa as medidas de compensação para atos com propósito exclusivo de enfrentar a situação de calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas. Por fim, a Prefeitura reforçou que a isenção do ISSQN e do CGO foi concedida às empresas de ônibus para reequilibrar o contrato de concessão do transporte coletivo, com o objetivo de garantir o congelamento das tarifas e evitar a oneração excessiva do preço da passagem para os usuários.

A manutenção do veto parcial foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal.

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