Sem manifestação ou veto do Executivo, a Câmara Municipal promulgou a lei que estabelece a divulgação de informações relacionadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas na rede de ensino do município.
Conforme a norma agora em vigor, os dados quanto às matrículas na rede municipal deverão ser publicados nos canais de comunicação oficiais do Município de Uberaba. A lei estabelece que seja divulgado o número de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas em cada unidade de ensino da rede, bem como a quantidade de profissionais de apoio escolar que estão disponíveis em cada escola.
Com a publicidade desse quantitativo, o autor da proposta, vereador Tulio Micheli (SDD), apontou que será possível identificar o que precisa ser aprimorado em cada unidade de ensino para atendimento ao público autista, principalmente quanto à destinação de profissionais de apoio para acompanhamento desses estudantes.