Câmara Municipal de Uberaba (CMU) promulgou a Lei Complementar 547, que dispõe sobre o Código de Posturas do município
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) promulgou a Lei Complementar 547, que dispõe sobre o Código de Posturas do município de Uberaba. A norma proíbe que frequentadores de estádios e campos de futebol portem ou utilizem bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampidos ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos produtores de efeitos análogos.
A medida tem origem em Projeto de Lei Complementar, aprovado pela CMU, de iniciativa do vereador Ismar Marão (PSD). A proibição é garantida por meio da alteração do Código de Posturas. De acordo com Marão, são muitas as dificuldades enfrentadas para coibir o problema, principalmente nos campos de futebol amador. “Pessoas de má índole estão tomando conta e levando bombas para os campos de futebol”, disse o parlamentar. Ele também destacou que, nem sempre, os acidentes ocorridos com fogos são devidos a problemas de qualidade do produto, uma vez que a má utilização por parte do usuário, que em certos casos não cumpre as instruções dadas pelos fabricantes, também pode ocasionar acidentes.
Nomeação. A Mesa Diretora da CMU publicou no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município, mais uma nomeação para cargo em comissão no Legislativo. Foi nomeado para o cargo do diretor do Departamento de Documentação e Pesquisa o servidor Maciel Carlos Rodrigues.