Juiz da 276ª Zona Eleitoral decidiu pela exclusão das candidaturas de três postulantes da coligação O povo quer, o povo pode
Fabiano Rubinger Queiroz, juiz da 276ª Zona Eleitoral, decidiu pela exclusão das candidaturas de três postulantes da coligação “O povo quer, o povo pode”, representada pelos partidos PRP/PV/PHS/PDT, para os cargos proporcionais. Ele também rejeitou a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), por desrespeito ao percentual mínimo de candidaturas por sexo e ilegitimidade do subscritor do pedido. A coligação já prepara recurso no TRE-MG contra a decisão.
Segundo a sentença, o Ministério Público Eleitoral opinou pela rejeição do Drap por verificar desrespeito ao percentual mínimo de 30% de gênero, exigido por lei e irregularidade de apresentação para a subscrição do documento. Para o cargo de vereador, foram relacionados 20 candidatos, sendo cinco mulheres e 15 homens, mas a documentação não demonstrou legitimidade de Celso Borges para subscrever o pedido. Depois foram apresentados mais nove registros, atingindo total de 20 homens e nove mulheres. O MPE pediu a impugnação de três candidatas a vereador, sendo Luciene Gomes de Almeida, Helda Cristina Alves e Inivalda Abadia Moraes Oliveira, por não terem sido escolhidas na convenção do PRP.
A defesa alegou que a questão era de fácil solução, bastando os candidatos comparecerem ao Cartório para registrar suas assinaturas e justificou o desrespeito ao percentual mínimo como efeito de “inúmeros erros grotescos de digitação” no livro de atas do PRP. No entanto, o juiz Fabiano Rubinger afirma que a aceitação de atas após o prazo de registro, ou seja, 5 de julho, como prova para aceitação das candidaturas seria arriscado, porque abriria precedente para outros partidos e coligações para alterarem deliberações.
A reportagem do Jornal da Manhã encontrou a advogada da coligação, Daniela Rocha Arantes, na 276ª Zona Eleitoral, no momento em que foi afixada a decisão, e a profissional já adiantou que vai preparar recurso.