POLÍTICA

Coligação de Piau pede cancelamento da candidatura de Angela

Para pedir o cancelamento da chapa majoritária da coligação Pra Uberaba voltar a crescer, os advogados juntaram decisões recentes

Thassiana Macedo
Publicado em 21/09/2016 às 23:22Atualizado em 16/12/2022 às 17:17
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Para reforçar o pedido de indeferimento da candidatura de Maria Cândida de Oliveira Furtado ao cargo de vice-prefeita pela coligação “Pra Uberaba voltar a crescer”, feito pelo Ministério Público Eleitoral, a coligação “Somos todos Uberaba” também protocolou ontem o pedido de cancelamento da candidata Angela Mairink. Os pedidos serão analisados pelo juiz Habib Felippe Jabour, da 276ª Zona Eleitoral.

Conforme a representação assinada pelos advogados Jacob Estebam de Oliveira e Carlos Bracarense, o pedido de registro de Maria Cândida foi protocolado no dia 16 de setembro, em substituição à candidata Oscarina Abadia Silva, que renunciou ao cargo de vice-prefeita. No entanto, segundo a Lei nº 9.504/97, para as eleições de 2016, o prazo para pedido de registro de candidatura para as eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição encerrou-se no dia 12 de setembro.

Para pedir o cancelamento da chapa majoritária da coligação “Pra Uberaba voltar a crescer”, os advogados juntaram decisões recentes de juízes fundamentando que a única alternativa no caso é acatar e homologar a renúncia da vice e imediatamente cancelar a chapa, pois não existe mais prazo para a impugnação da chapa.

A coligação “Somos todos Uberaba” pede que o juiz Habib Jabour, ao julgar a representação, não aguarde o prazo de cinco dias para impugnação e imediatamente cancele o registro de Angela Mairink, por ausência de candidato a vice-prefeito para completar a chapa majoritária, e, em seguida, comunique a exclusão da candidata ao Tribunal Regional Eleitoral para que a situação conste no DivulgaCAND.

Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação da coligação “Pra Uberaba voltar a crescer” afirmou que a candidata Angela Mairink vai se manifestar apenas quando houver decisão.

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