POLÍTICA

Com fim do prazo nesta 4ª, Refis municipal tem fila de devedores

Nos últimos dias para adesão ao programa de regularização fiscal, cresceu a movimentação de contribuintes interessados em quitar dívidas com a Prefeitura; filas foram registradas ontem

Gisele Barcelos
Publicado em 04/07/2017 às 15:37Atualizado em 16/12/2022 às 12:14
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Sandro Neves

Uma extensa fila se formou na manhã de ontem diante da Aciu, onde está a sede do Pace, para negociar dívidas com o município

Nos últimos dias para adesão ao programa de regularização fiscal, cresceu a movimentação de contribuintes interessados em quitar dívidas com a Prefeitura. Filas foram registradas ontem tanto no saguão do Centro Administrativo quanto na Aciu. O prazo para renegociação com desconto termina na quarta-feira (5).

Somente ontem, 469 contribuintes fizeram adesão ao programa. O pagamento à vista foi a opção de 310 pessoas, enquanto 159 preferiram o parcelamento para regularizar a situação fiscal. O balanço parcial divulgado ontem aponta que 6.686 adesões já foram feitas ao programa até o início da semana. Do total, 3.792 contribuintes escolheram o pagamento à vista e 2.894 optaram por quitar o débito de forma parcelada.

A Prefeitura já arrecadou mais de R$8,8 milhões com o programa de regularização fiscal. O prazo para adesão termina amanhã. O desconto no valor de multas e juros é de 90% para quem quitar a dívida à vista. Já em caso de parcelamento, o benefício pode ser de até 80%. Quem estiver interessado em quitar o débito à vista pode retirar a guia para pagamento no site da Prefeitura ou solicitar o boleto no Centro Administrativo, das 12h às 18h. No caso do parcelamento, o contribuinte deve procurar o Pace (Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual), na Aciu.

O pagamento da primeira parcela do contrato pode ser feito até o último dia útil do mês da assinatura do termo de parcelamento. O vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020. O valor mínimo de cada parcela é de R$58,04, correspondente a 25% da Unidade Fiscal Municipal (UFM).

No caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou atraso de pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias, o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento e rescindido o termo, independentemente de notificação ou ato administrativo específico.

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