POLÍTICA

Com hora marcada, Decreto libera as consultas ambulatoriais na cidade

Tito Teixeira
Publicado em 21/08/2021 às 18:37Atualizado em 18/12/2022 às 15:50
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Publicada no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município, alteração no Decreto 822, que trata do atendimento hospitalar nas redes pública e privada, no contexto da pandemia da Covid-19.

Pela nova redação, ficam permitidas as consultas e procedimentos de caráter ambulatorial: aquelas que não demandam internação hospitalar; mediante agendamento por horário que evite aglomerações e filas.

Conforme a nova publicação, as consultas e procedimentos permitidos deverão ter intervalo mínimo de 15 minutos entre eles, para fins de higienização dos ambientes e artigos. Ainda consta no texto do Decreto a recomendação de que seja mantida, quando possível, a ventilação natural do ambiente e que se evite a presença de acompanhantes e, quando necessária, seja de apenas um por paciente.

Agora é obrigatório o uso de máscaras N95 ou PFF2 (ambas sem filtro) pelos profissionais assistenciais em estabelecimentos que realizam teste para Covid-19, bem como nos ambientes hospitalares e consultórios de profissionais de Saúde, e recomendado para colaboradores dos setores de ambientes restritos e fechados.

O protocolo sanitário estabelece que os serviços de Saúde devem seguir o que prevê a Nota Técnica 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que trata das orientações para serviços de Saúde, com medidas de prevenção e controle a serem adotadas na assistência aos casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus. 

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