POLÍTICA

Comissão dá prazo de cinco dias para Saúde entregar documentos

Cinco dias corridos. Esse é o novo prazo que foi dado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para entrega de documentação solicitada

Marconi Lima
Publicado em 09/07/2015 às 07:55Atualizado em 16/12/2022 às 23:22
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Foto/Jairo Chagas

Comissão se reuniu ontem para avaliar o pedido de dilatação de prazo para 30 dias feito pela Secretaria de Saúde

Cinco dias corridos. Esse é o novo prazo que foi dado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para entrega de documentação solicitada pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investiga a prestação de serviços nas Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) de Uberaba, feita pela organização social (OS) Pró-Saúde.

De acordo com o presidente da CEI, vereador Samir Cecílio (SD), a comissão solicitou à SMS as cópias do contrato da prestação de serviços, da documentação do processo licitatório para a contratação da OS e do decreto de nomeação da Comissão de Avaliação, que acompanha o desempenho da Pró-Saúde. “Protocolamos o pedido no dia 2 de julho, um dia depois de criada a CEI. O prazo para entrega era de cinco dias corridos, vencido hoje [ontem]. Mas, a secretaria nos enviou um comunicado solicitando uma extensão desse prazo para 20 dias úteis”, informou.

Segundo o parlamentar, esse pedido é inviável, pois praticamente trava os trabalhos da CEI por pelo menos um mês. “Nós vamos protocolar outro pedido à secretaria, concedendo mais cinco dias corridos para a entrega do material solicitado”, frisou Samir. Se protocolado hoje, a contagem começa a valer a partir da sexta-feira (10). Para Samir, ainda trata-se de um prazo razoável para atender à solicitação.

A CEI foi aprovada em plenário durante a reunião ordinária do dia 23 de junho. No dia 1º de julho foi oficializada por meio de publicação da nomeação de seus integrantes no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município. De acordo com a Secretaria de Comunicação de Prefeitura, o secretário de Saúde, Marco Túlio Cury, disse que só se manifestará sobre o novo prazo concedido pela CEI após a notificação.

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