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Comissão de servidores para coordenar concurso da Prefeitura é oficializada

Gisele Barcelos
Publicado em 15/04/2023 às 18:32
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Os 13 servidores ficam responsáveis por estabelecer as diretrizes de todos os concursos públicos promovidos pela Prefeitura de Uberaba (Foto/Divulgação)

Com perspectiva de abertura de concurso público no segundo semestre, Prefeitura formaliza criação de comissão que será responsável pela coordenação do processo. A portaria para instituir o grupo foi publicada na última edição do Porta-Voz, que entrou em circulação neste fim de semana.

A portaria não estabelece data para a publicação do edital que dará início ao concurso público, aguardado desde o ano passado. O ato apenas define as funções e a composição do grupo que acompanhará todo o processo.

A Comissão de Concurso Público é composta por 13 servidores estáveis, lotados na Procuradoria-Geral e nas Secretarias de Administração, de Fazenda, de Defesa Social, de Saúde e de Educação.

O grupo será responsável por: estabelecer as diretrizes gerais para a realização de todos os eventuais concursos públicos da Prefeitura; efetuar a revisão e a homologação dos editais; determinar os tipos de provas, quantidade de questões, caráter classificatório ou eliminatório das etapas; manter contato com a entidade a ser contratada para a organização das provas, e homologar o resultado final de cada concurso público realizado.

A abertura do novo concurso da Prefeitura depende da revisão do plano de carreira do funcionalismo, para que o edital já esteja adequado à nova realidade da Administração Municipal.

No entanto, a expectativa do governo é que o edital seja publicado no segundo semestre e as provas sejam realizadas, no máximo, até janeiro de 2024. A intenção é homologar o resultado a tempo de os candidatos aprovados começarem a ser chamados antes do período eleitoral.

Devido ao pleito, o calendário eleitoral impõe restrições para a contratação de servidores. Nesse contexto, a legislação estabelece que a contratação poderá ocorrer desde que a homologação do concurso público e a consequente nomeação dos aprovados sejam feitas até três meses anteriores à realização da votação. 

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