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Concessão do “Piscinão” é aprovada com a garantia de acesso gratuito

Com emendas, proposta reforça fiscalização municipal e fixa prazo máximo de 20 anos para a concessão

Marconi Lima
Publicado em 08/07/2026 às 20:29Atualizado em 08/07/2026 às 21:29
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Durante a votação, o presidente da Funel, Carlos Dalberto Júnior, o Belzinho, afirmou que o modelo de concessão preserva o caráter público do Parque das Acácias (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

Durante a votação, o presidente da Funel, Carlos Dalberto Júnior, o Belzinho, afirmou que o modelo de concessão preserva o caráter público do Parque das Acácias (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

 A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a conceder à iniciativa privada a administração do Parque das Acácias, conhecido como Piscinão. A proposta, aprovada com emendas, permite que uma empresa ou entidade privada assuma a gestão do espaço por meio de licitação, mantendo a finalidade pública do parque e proibindo a cobrança de ingresso para acesso da população.

De acordo com o texto, a futura concessão deverá preservar as funções ambiental, paisagística, esportiva, recreativa e cultural do parque. O projeto estabelece que qualquer desvio de finalidade poderá resultar na extinção do contrato, após processo administrativo com garantia de ampla defesa.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo argumenta que a Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel) enfrenta limitações orçamentárias e operacionais para atender às demandas de manutenção, conservação, limpeza, segurança e oferta de serviços no local. Segundo a administração, a parceria com a iniciativa privada permitirá ampliar os investimentos e melhorar a infraestrutura de um dos principais espaços públicos de lazer da cidade.

Durante a votação, o presidente da Funel, Carlos Dalberto Júnior, o Belzinho, afirmou que o modelo de concessão preserva o caráter público do Parque das Acácias e garante o acesso gratuito da população. Segundo ele, a exploração pela concessionária ficará restrita a atividades complementares, conforme as regras que serão definidas no edital de licitação e no contrato.

O projeto também determina que a autorização legislativa não dispensa a realização de estudos técnicos, econômicos, financeiros, ambientais e jurídicos antes da publicação do edital. Esses levantamentos deverão comprovar a viabilidade da concessão e assegurar a proteção do interesse público.

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