A Câmara Municipal de Uberaba deve votar nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que autoriza o município a doar, com encargo, uma área pública à Unimed Uberaba Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. A proposta também prevê a concessão de incentivos fiscais para viabilizar a expansão da unidade hospitalar da cooperativa no município.
O Projeto de Lei nº 491/2026 foi encaminhado à Câmara pela Prefeitura de Uberaba e trata da doação de uma área de 40.119,30 metros quadrados, localizada na Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior, no Parque Tecnológico de Uberaba. O imóvel, denominado Área 03, está registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 93.234.
Segundo a justificativa encaminhada ao Legislativo, a expansão da Unimed prevê investimento estimado em R$100 milhões. O plano de negócios também aponta previsão de faturamento anual no mesmo valor quando a unidade estiver instalada e operando, além da geração de 125 empregos diretos e 125 indiretos.
A área foi avaliada pela Secretaria Municipal de Planejamento em R$7.194.995,26. O processo passou pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba (Comdesu), que aprovou o plano de negócios por unanimidade em reunião realizada no dia 16 de março. A pontuação alcançada pela cooperativa, de 297 pontos, garante desconto de 100% sobre o valor do terreno, conforme a legislação municipal de incentivos fiscais e estímulos econômicos.
Apesar da isenção total sobre o valor da área, a empresa assumiu, de forma voluntária, o compromisso de repassar ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 18,7% da avaliação do imóvel. O percentual corresponde a R$1.345.464,11, a serem pagos em 24 parcelas mensais de R$56.061, com início após a assinatura do termo de contrato.
Além da contrapartida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, o projeto prevê o recolhimento anual de contribuição de instalação e permanência no Parque Tecnológico. O valor atual informado nos documentos é de R$95.885,13, recurso que será direcionado ao Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O pacote de incentivos fiscais inclui isenção de IPTU sobre a área pelo prazo total de 10 anos. O benefício será dividido em duas etapas: dois anos iniciais a partir da assinatura do contrato e outros oito anos condicionados ao cumprimento das obrigações previstas no protocolo de intenções. Também estão previstas isenções de ISSQN sobre serviços ligados à implantação do empreendimento e de ITBI no ato de transmissão da área.
Entre as contrapartidas previstas, a Unimed deverá instalar a unidade no local, cumprir o cronograma de investimentos e obras, manter a matriz do empreendimento em Uberaba, gerar os empregos previstos e protocolar o processo administrativo de implantação em até 180 dias após a publicação da lei autorizativa. A empresa também deverá manter a área limpa e cercada, além de instalar placa de identificação com valor do investimento, número de empregos a serem gerados e número da lei autorizativa.
O texto estabelece ainda que a contratação de mão de obra deverá priorizar trabalhadores encaminhados pelo Sine Municipal, além de mulheres vítimas de violência doméstica e jovens aprendizes matriculados na Fundação de Ensino Técnico Intensivo (Feti). A empresa também deverá enviar anualmente a relação dos contratados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação e a órgãos ligados à promoção da igualdade racial, direitos da mulher e políticas afirmativas.
O projeto traz cláusula de reversão ao patrimônio público municipal caso a empresa não cumpra as obrigações assumidas ou não respeite o cronograma de investimentos e obras no prazo de dois anos a partir da assinatura do contrato. O prazo poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa em processo administrativo. Também haverá retrocessão ao município se o imóvel for usado para finalidade diferente da prevista na lei e no protocolo de intenções.
Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara apontou que não há vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposta. A análise registra que a doação é com encargo e que o projeto atende às exigências da Lei Municipal nº 13.152/2019, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da nova Lei de Licitações. O parecer também observa que, embora 2026 seja ano eleitoral, a medida não se enquadraria como distribuição gratuita de bens, por envolver obrigações assumidas pela empresa.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação e a Comissão de Planejamento, Obras e Serviços Urbanos também emitiram pareceres favoráveis à tramitação. Por se tratar de doação de imóvel público, a proposta precisa ser votada em dois turnos e depende de maioria qualificada, equivalente a 14 votos, para ser aprovada.
Unimed terá que apresentar plano de inovação para ocupar área no Parque Tecnológico
Além da tramitação do projeto de lei que autoriza a doação da área pública e a concessão de incentivos fiscais à Unimed Uberaba, ata do Conselho Gestor do Parque Tecnológico trouxe uma exigência complementar para o empreendimento. O conselho aprovou a proposta de alteração de destinação da área de 40.119,30 metros quadrados, considerando o interesse estratégico do projeto para o desenvolvimento do Parque Tecnológico de Uberaba.
Durante a reunião, foi registrado que toda organização instalada no Parque deve demonstrar, de forma objetiva e mensurável, compromisso com atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Por isso, após a deliberação da lei na Câmara Municipal, a Unimed deverá apresentar um Plano de Trabalho de PD&I, com metas, indicadores e compromissos.
O documento deverá contemplar pontos como previsão de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação; quantidade estimada de projetos de PD&I; parcerias com instituições científicas, tecnológicas e de inovação; programas de residência, estágios e bolsas; desenvolvimento de tecnologias, produtos ou processos inovadores; ações de transferência de tecnologia e inovação aberta; captação de recursos e participação em editais de fomento.