Ao ser intimado, o candidato informou ter protocolado um pedido de reabilitação criminal (Foto/Reprodução)
Justiça Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (5), pelo indeferimento do registro de Edmilson Ferreira de Paula (PSB), o Edmilson Doidão, que tentava retornar à Câmara Municipal este ano. Na sentença, o juiz José Paulino de Freitas Neto posicionou que não foi apresentado pedido de impugnação contra o candidato, mas foi detectada causa de inelegibilidade em razão de condenação criminal transitada em julgado.
Ao ser intimado, o candidato informou ter protocolado um pedido de reabilitação criminal junto à Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberaba com o objetivo de suspender os efeitos da inelegibilidade e viabilizar a candidatura.
Na petição, foi apontado que Edmilson manteve comportamento exemplar durante o cumprimento da pena, sem qualquer incidente disciplinar. Com isso, estaria apto para ter a solicitação atendida. A equipe jurídica ainda apontou que a demora da solução final do caso poderia ocasionar danos irreparáveis à candidatura dele.
A argumentação, entretanto, não foi aceita. Na sentença, o juiz posicionou que eventual reconhecimento de reabilitação criminal não seria capaz de afastar a incidência da inelegibilidade no momento.
A decisão ainda ressaltou que o candidato foi condenado por crime contra o patrimônio privado, o que se trata de hipótese prevista na Lei da Ficha Limpa. Com isso, ele permanece inelegível até 2031, quando decorrerá o prazo de oito anos do cumprimento da pena. “Dessa forma, diante da incidência de causa de inelegibilidade no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, o indeferimento é medida que se impõe”, finalizou.
Edmilson foi eleito em 2012 e exerceu o mandato parlamentar de 2013 a 2016. Ele foi detido em 2018, após ser abordado pela Polícia Militar e ser constatado que havia mandado de prisão expedido pela Vara Judicial de Cumari (GO) em desfavor do ex-vereador.