POLÍTICA

Condenação por fraude em processo seletivo tornou AA inelegível

Barrado na Justiça Eleitoral por conta da Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) disse ontem que poderia ter seguido na disputa

Renata Gomide
Publicado em 14/09/2014 às 16:09Atualizado em 17/12/2022 às 03:41
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Barrado na Justiça Eleitoral por conta da Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) disse ontem que poderia ter seguido na disputa a uma cadeira de deputado federal valendo-se de liminares, mas optou por retirar-se o pleito, reconhecendo a derrota jurídica. AA teve seu pedido de registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferido por conta da condenação em ação penal por fraude no processo seletivo para contratação de agentes comunitários para a Secretaria Municipal de Saúde, julgada procedente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que o tornou inelegível, além de suspender seus direitos políticos.

Na tentativa de obter o registro, Anderson recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal, nesses dois últimos, visando reverter a condenação no Judiciário mineiro, abrindo caminho para cimentar legalmente a candidatura. O ex-prefeito alegou no recurso interposto no TSE que nas ações cíveis públicas não houve o reconhecimento do enriquecimento ilícito e, por isso, não se aplicaria o ato de improbidade administrativa e, consequentemente, a suspensão dos direitos políticos que culminaria na inelegibilidade.

Quanto à ação penal, ele destacou, mas sem êxito, que a decisão colegiada é nula, assegurando que não houve supressão dos documentos públicos, no caso, os gabaritos das provas do processo seletivo. No despacho da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou provimento ao recurso, o TSE entende como inelegível o candidato que tenha sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa e, concomitantemente, lesão ao erário e enriquecimento ilícito, conforme sentença do TJMG.

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