Confira quais são os principais pontos que ficaram (e os que saíram) na Lei de Abuso de Autoridade:
O Congresso derrubou nesta semana 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que endurece a punição a juízes, promotores e policiais por abuso de autoridade.
A votação representa uma derrota para o governo. Com a decisão, agentes públicos, incluindo juízes e procuradores, poderão ser punidos criminalmente por diversas condutas, incluindo algumas práticas utilizadas em investigações como a Lava Jato.
A proposta havia sido aprovada no mês passado na Câmara, que desengavetou um projeto parado havia dois anos. Pressionado pela repercussão negativa nas redes sociais e após pedido de Moro, ex-juiz da Lava Jato, Bolsonaro vetou parte dos 44 artigos. Na terça, sob impacto da investigação policial, o Congresso rejeitou 18 de 33 dispositivos, em 19 artigos da lei, em um acordo costurado entre Alcolumbre e líderes de praticamente todos os partidos, com exceção do Novo e do PSOL.
Saiba quais são os principais pontos que ficaram (e os que saíram) na Lei de Abuso de Autoridade:
Os vetos derrubados (artigos mantidos na lei)
1 – Advogados
O Congresso acatou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e derrubou o veto ao artigo que tratava sobre atuação dos advogados. O trecho mantido pelos parlamentares torna crime, punível com até um ano de detenção, a violação de prerrogativas de advogados. A pena é de até um ano de detenção.
2 – Prisão
O Congresso derrubou o veto e manteve a punição a juízes que determinem prisão ou outra medida que restrinja a liberdade, como recolhimento noturno, em desconformidade com a lei. A pena é de 1 a 4 anos de detenção.
3 – Publicidade
Outra situação que agora pode ser punida até com prisão é se o responsável pela investigação atribuir culpa ao investigado antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. Isso vale até mesmo por postagem em rede social. A pena vai de seis meses a dois anos de prisão.
4 – Liberdade
Também pode ser punido o juiz que não substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou não conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível na legislação.
5 - Prova contra si mesmo
O item prevê punir com detenção de um a quatro anos mais multa o agente público que obrigar o preso a produzir prova contra a si mesmo ou contra terceiro.
6 – Identificação
Estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para a autoridade que deixar de se identificar ou identificar-se falsamente durante a prisão ou interrogatório.
Os vetos mantidos (artigos retirados da lei)
1 – Algemas
O dispositivo previa que caso um agente público submeta um preso ao uso de algemas quando não houvesse resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso poderia ser punido com detenção de até dois anos.
2 – Prisão
Foi mantido o veto a lei que punia policiais que executem a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária.
3 – Exposição
Também não entrará na lei o artigo que previa pena de até quatro anos de prisão para quem executar mandado de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame.
4 – Filmagem
Outro veto mantido foi ao dispositivo que punia aqueles que permitissem a fotografia e filmagem de preso, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal. A pena era de seis meses a dois anos de prisão.
5 – Omissão
O item previa pena de detenção de seis meses a dois anos para quem, com finalidade de prejudicar investigação, omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso.
6 – Manifestações
Outro ponto que saiu da lei foi o que previa detenção de três meses a um ano para quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.
*Com informações do Estadão