Decisão homologada pela Prefeitura mantém o registro histórico dos bens, mas retira as restrições do inventário integral; intervenções devem seguir as demais normas legais
Imóvel na rua Artur Machado está entre os sete que tiveram intervenções liberadas pelo Conphau, com manutenção do registro histórico na modalidade de inventário documental (Foto/Reprodução)
Sete imóveis de Uberaba, que integram a relação de bens de interesse histórico e cultural do município, poderão passar por intervenções após decisões do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau), homologadas pela Prefeitura. Os endereços permanecem inventariados, mas na modalidade documental, que preserva os registros de sua importância para a memória da cidade, sem manter as mesmas restrições de proteção patrimonial previstas no inventário integral.
Na prática, a manutenção do inventário documental significa que as informações históricas e culturais dos imóveis continuam preservadas, mas os proprietários deixam de estar sujeitos às exigências específicas de conservação vinculadas ao inventário integral. Dessa forma, os imóveis podem receber reformas, modificações e outras intervenções, desde que observadas as demais normas urbanísticas e legais aplicáveis.
As resoluções foram publicadas após a análise de pedidos de revisão dos inventários de oito imóveis. As decisões foram tomadas em reunião do Conphau, realizada em 27 de agosto, e homologadas pela prefeita Elisa Araújo. Os atos também foram assinados por Alexandre Oliveira Ferreira, presidente da Fundação Cultural de Uberaba, em substituição.
Entre os imóveis que permaneceram na modalidade de inventário documental estão os localizados na rua Santo Antônio, 141; rua Artur Machado, 567; rua Carlos Rodrigues da Cunha, 203; rua XV de Novembro, 3; rua Bernardo Guimarães, esquina com a rua Padre Zeferino, 81/619; rua Alaor Prata, 174; e rua Coronel Manoel Borges, 601.
A única exceção é o imóvel situado na travessa Domingos Paraíso, esquina com a rua Tristão de Castro, 16, que permaneceu submetido ao inventário integral. Nesse caso, continuam válidas as medidas de proteção patrimonial previstas na legislação, incluindo a necessidade de análise dos órgãos competentes para determinadas reformas ou intervenções.
Segundo a Fundação Cultural de Uberaba, o inventário documental tem a finalidade de manter o conhecimento sobre as características arquitetônicas, históricas e culturais dos bens, sem impor o mesmo nível de proteção estabelecido para os imóveis submetidos ao inventário integral.
A diferença entre as duas modalidades está, portanto, nos efeitos práticos sobre a preservação das edificações. Enquanto o inventário integral estabelece mecanismos de proteção que podem limitar alterações nas características do imóvel, o documental mantém seu registro histórico, mas permite intervenções sem as restrições específicas daquela modalidade.
Isso não significa que os imóveis tenham perdido sua importância para o patrimônio cultural de Uberaba. As informações levantadas durante o processo de inventário continuam arquivadas e disponíveis como referência histórica. O que muda é o alcance da proteção sobre as edificações, que deixam de estar submetidas às mesmas exigências de preservação física.
A mudança também pode resultar na perda de eventuais benefícios associados à condição de imóvel integralmente inventariado.
De acordo com os atos publicados, os procedimentos de revisão seguiram as etapas legais e respeitaram o quórum estabelecido pela Lei Municipal 14.073/2023. As resoluções, entretanto, não informam se os proprietários pretendem realizar reformas, demolições ou outras intervenções nos endereços analisados.
Com as homologações, os oito imóveis continuam reconhecidos documentalmente como parte da história de Uberaba, mas apenas um permanece com a proteção específica do inventário integral. Nos outros sete casos, o registro histórico foi mantido, enquanto as restrições patrimoniais próprias dessa modalidade deixam de ser aplicadas.