Promotora de Justiça, Daniela Campos de Abreu Serra (Foto/Talita Dias)
O Conselho Nacional do Ministério Público aplicou na segunda-feira, 03 de julho, duas sanções de censura e determinou a instauração um processo administrativo disciplinar contra a Promotora de Justiça Daniela Campos de Abreu Serra, que atua na Comarca de Frutal.
A Promotora foi punida e está sendo investigada pelo Conselho Nacional do Ministério Público sob acusação de descumprir deveres basilares dos integrantes do Ministério Público. Isso porque em audiências e compromissos públicos, a Promotora Daniela Campos teria tido uma postura incompatível com as prerrogativas do cargo que ela ocupa na Comarca de Frutal.
Segundo o parecer do Corregedor Nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, teria ficado comprovado o uso de termos pejorativos e impróprios, além de ironias, por parte da Promotora Daniela Campos em algumas audiências públicas das quais ela participou nos últimos anos. Paralelamente, Daniela teria feito acusações levianas, desprovidas de comprovação.
Ainda de acordo com o parecer do Corregedor, essa postura inadequada da Promotora de Justiça Daniela Campos compromete a instituição da qual ela faz parte, colocando em xeque a imagem e a credibilidade do Ministério Público perante a sociedade e a opinião pública.
Para chegar a essa conclusão, a Corregedoria analisou várias ações e falas da Promotora Daniela Campos, tanto em audiências e compromissos públicos, quanto em entrevistas concedidas aos veículos de comunicação de Frutal. Um dos fatos analisados ocorreu no dia 1º de fevereiro do ano passado, quando a Promotora invadiu o plenário da Câmara daquele município e interrompeu uma reunião da qual participavam vereadores e médicos prestadores de serviços ao Hospital Frei Gabriel.
De acordo com o parecer, ficou provado que a Promotora Daniela Campos tratou os presentes à reunião com rispidez e agressividade, e ainda desferiu vários tapas em uma mesa, causando desconforto e assustando os demais participantes.
Além disso, a Promotora ainda acusou os vereadores que participavam do encontro de estarem ali não para defender os interesses da população, mas sim interesses privados, acusação que a Corregedoria Nacional do Ministério Público considerou leviana e infundada. Não satisfeita, a Promotora Daniela ainda teria classificado a reunião como uma “palhaçada”, sendo que durante a sua intervenção usou palavras e termos de baixo calão, causando constrangimento aos presentes. Neste ocorrido citou o corregedor em sua decisão: “No dia 1/2/2022, em reunião realizada na Câmara de Vereadores de Frutal-MG, entre Vereadores e Médicos, para tratar sobre o pagamento e valores de prestação de serviços médicos no Hospital Frei Gabriel por intermédio da Organização Social Hospital Mahatma Gandhi, a reclamada teria se comportado “de forma afrontosa e desrespeitosa com os parlamentares, batendo a mão na mesa, apontando o dedo, e gritando com os mesmos, bem como utilizando-se de palavras pejorativas com os participantes da solenidade: “Cadê o rabo de vocês na reta?”
Outra atitude tomada pela Promotora Daniela Campos, que casou perplexidade aos Corregedores do Ministério Público, ocorreu no dia 06 de maio do ano passado, quando uma audiência pública foi realizada na Câmara de Vereadores para tratar da regulação do serviço de transporte de passageiros via aplicativo. Durante a sua fala, a Promotora divulgou uma informação errada, afirmando que a proposta de regulação feita pelo Poder Executivo era um ato vinculado e que, portanto, não poderia haver adequações e correções na proposta apresentada. Contudo, essa informação não era verdadeira e nem correta, já que o Executivo poderia sim fazer as correções necessárias para aperfeiçoar a regulamentação desse serviço prestado à comunidade frutalense.
Ainda de acordo com o documento da Corregedoria, a Promotora teria usado a credibilidade e importância do Ministério Público para falar de um assunto alheio à regulamentação dos serviços de transporte de passageiros.
Durante a audiência pública, a Promotora então informou que havia acabado de ajuizar ação civil pública com o intuito de interromper um processo legislativo, pois teria tomado conhecimento de um Projeto de Lei encaminhado à Câmara de Vereadores, que supostamente concedia uma área pública para uma empresa privada. Ela se referia ao projeto de concessão de um terreno para a empresa TransBem, que não se instalou na cidade posteriormente a esse ocorrido.
A partir daí, a Promotora teria começado a fazer uma série de acusações que não foram comprovadas e a tratar os presentes à audiência com deboche e desdém. Ela chegou a afirmar que em Frutal somente “ganhava” terreno quem era amigo do prefeito, afirmação a qual a nobre promotora não apresentou nenhuma prova.
Para a Corregedoria Nacional do Ministério Público, mais uma vez a Promotora Daniela Campos descumpriu deveres funcionais e cometeu outra infração funcional, devendo assim ser submetida a mais uma penalidade. Neste acontecimento, decidiu o corregedor o seguinte: “Em determinada ocasião, conforme visto no vídeo, a reclamada afirma, em tom de nítido deboche: “cê foi lá pedir terreno, cê ganhou? Não ganhou né... acho que cê não é amigo de ninguém”. E seguindo as ironias e deboches na ocasião, afirmou haver desvio de finalidade no Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo municipal. A conduta da reclamada, desprovida de cortesia e cordialidade, foi deveras inapropriada. O deboche, as insinuações diretas de ilegalidade em ambiente e momento inadequados, não são posturas esperadas por um membro do Ministério Público. A processada descumpriu deveres basilares de uma Promotora de Justiça. Utilizou termos pejorativos, chulos e extremamente impróprios, fez ironias descabidas e lançou mão de acusações levianas e sem a devida comprovação. A sua presença e o seu comportamento na citada ocasião consubstanciam a presença e o comportamento da instituição Ministério Público. São indissociáveis. Assim, uma postura inadequada da profissional compromete a própria instituição da qual ela faz parte, no que diz respeito à sua imagem e credibilidade perante a opinião pública”.
Além das duas penalidades de censura, um ato da Corregedoria para repudiar tais atitudes, a promotora Daniela Campos também responderá a um Processo Administrativo, em razão de sua postura, conduta e acusações sem comprovação.
Em coletiva à imprensa na manhã de terça-feira, 04 de julho, o prefeito Bruno afirmou que só deu publicidade ao fato, pois em dezembro houve, por parte da imprensa de Frutal, a divulgação de uma decisão preliminar deste processo. “No dia 15 de dezembro de 2022, a Corregedoria indeferiu um pedido de liminar feito por mim, porém essa foi uma decisão provisória. Agora o processo foi julgado pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público e acatado por unanimidade, reconhecendo os abusos cometidos pela promotora”, ressaltou o prefeito.
Ele ainda destacou que em momento algum no processo foi solicitada a transferência da Promotora e que a referida representação é direcionada a seus atos individuais, que não inclui a instituição ministerial. “É importante destacar dois pontos importantes: No processo não pedi a remoção da promotora de Frutal, mas sim que a Corregedoria Nacional apurasse suas condutas, o que foi feito e acatado por unanimidade entre os corregedores. Outro ponto importante é que minha representação foi direcionada a conduta individual da promotora e não do Ministério Público, entidade que tem meu respeito e parceria. Tanto é que, com os demais promotores da Comarca de Frutal, fazemos um trabalho respeitoso, dentro da autonomia e diálogo, o que fica claro que a promotora Daniela Campos motiva suas condutas referentes à mim por questões pessoais, as quais não sei a motivação, pois sempre a tratei com respeito, assim como os demais promotores”, finalizou o prefeito.
O processo que puniu e abriu uma investigação contra a Promotora Daniela Campos foi julgado na 1º Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público e recebeu 13 votos favoráveis dos membros do órgão.
A diretoria da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) procurou o Jornal da Manhã para esclarecimentos sobre a instauração do processo administrativo. Em nota, a AMMP aponta que o objetivo é apenas a apuração de dois itens entre os cinco constantes da representação formulada pelo prefeito de Frutal.
Além disso, a Associação afirma que não houve aplicação de sanção administrativa à Promotora de Justiça.
Leia o posicionamento na íntegra: