Prefeitura manifesta que revogação da PPP (Parceria Público-Privada) não foi adotada por determinação judicial. O município pondera que a medida foi realizada administrativamente porque a equipe jurídica interna entendeu que havia fatos que poderiam “resvalar na legitimidade do certame”.
Em nota, o consórcio Triângulo, vencedor da licitação revogada, contestou a decisão da Prefeitura e adiantou que tomará as medidas cabíveis para reverter a situação. O consórcio ainda manifestou que o posicionamento da administração municipal foi estranho. “A lei autoriza que a administração revogue uma concorrência, mas fazê-lo depois que foram esgotados e julgados todos os recursos pela Comissão Permanente de Licitação, abertas as propostas de preço e declarado um vencedor é motivo de alta indagação”, continua o texto.
Além disso, o consórcio argumenta que a própria Prefeitura defendeu o resultado da concorrência em processo judicial e exaltou a vantagem econômica da ordem de R$175 milhões da proposta apresentada. “Paira no ar a dúvida se esta revogação não teria sido motivada por interesses públicos de menor relevância ou redirecionamento a outro consórcio que não se sagrou vencedor”,
Já a Procuradoria-Geral do Município informou que a revogação do processo licitatório ocorreu porque houve entendimento de que os fatos contextualizados no processo poderiam resvalar na legitimidade do Certame e gerar situação de vulnerabilidade jurídico-legal. “Com base nisso, em agir prudente e harmonizador com a probidade administrativa, é que a Procuradoria optou pela revogação plena da Licitação, inclusive em preservação de interesses públicos incindíveis e de valores maiores que, necessariamente, devem ser preservados, como efetivamente o foram”, encerra.