POLÍTICA

Contas de campanha de Samir continuam reprovadas

Ao julgar improcedente, o juiz assegurou que extrapolar o limite de gastos não se trata de mero erro formal

Daniela Brito
Publicado em 06/01/2013 às 17:08Atualizado em 19/12/2022 às 15:27
Compartilhar

Vereador Samir Cecílio (PR) não obteve êxito nos chamados “embargos declaratórios” impetrados com o objetivo de reverter a sentença responsável por reprovar as contas da sua campanha eleitoral - proferida no fim do ano passado pelo juiz da 276ª Zona Eleitoral, Fabiano Rubinger de Queiroz. Nela, o republicano foi multado em R$255.231,95 por ter excedido o valor declarado para gastar na disputa em R$51.046,39. O juiz ainda constatou outra irregularidade na prestação de contas, como despesas da ordem de mais de R$3 mil com a CTBC, realizadas após o pleito.

Ao julgar improcedente, o juiz assegurou que extrapolar o limite de gastos não se trata de mero erro formal, visto que a legislação eleitoral regulamenta a data para ser definido o valor a ser gasto durante a campanha eleitoral. Em 2012, Samir Cecílio tinha até o dia 10 de junho para estabelecer quanto gastaria no pleito.

Além disso, ele destaca que o vereador ultrapassou mais de 40% do que havia declarado, visto que sua prestação de contas fechou em R$150.082,41, “não havendo o que se falar em valor ínfimo ou insignificante”. O republicano ainda poderá recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por