Vereador Samir Cecílio (PR) não obteve êxito nos chamados “embargos declaratórios” impetrados com o objetivo de reverter a sentença responsável por reprovar as contas da sua campanha eleitoral - proferida no fim do ano passado pelo juiz da 276ª Zona Eleitoral, Fabiano Rubinger de Queiroz. Nela, o republicano foi multado em R$255.231,95 por ter excedido o valor declarado para gastar na disputa em R$51.046,39. O juiz ainda constatou outra irregularidade na prestação de contas, como despesas da ordem de mais de R$3 mil com a CTBC, realizadas após o pleito.
Ao julgar improcedente, o juiz assegurou que extrapolar o limite de gastos não se trata de mero erro formal, visto que a legislação eleitoral regulamenta a data para ser definido o valor a ser gasto durante a campanha eleitoral. Em 2012, Samir Cecílio tinha até o dia 10 de junho para estabelecer quanto gastaria no pleito.
Além disso, ele destaca que o vereador ultrapassou mais de 40% do que havia declarado, visto que sua prestação de contas fechou em R$150.082,41, “não havendo o que se falar em valor ínfimo ou insignificante”. O republicano ainda poderá recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).