POLÍTICA

Contas de MM quando prefeito vão ao Legislativo 2ª

As outras cinco matérias que integram a pauta da sessão desta segunda são de autoria do prefeito Anderson Adauto

Publicado em 24/11/2012 às 00:28Atualizado em 19/12/2022 às 16:06
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Depois de duas semanas de intervalo entre as primeiras sessões de novembro e as quatro que ainda faltam para fechar o mês – conforme estabelecido no Regimento Interno –, os vereadores voltam ao plenário nesta segunda-feira, 26, quando terão seis projetos para apreciação. A pauta da reunião programada para começar às 14h traz uma proposição de autoria da Mesa Diretora da Casa.

O Projeto de Resolução 104/12 dispõe sobre as contas do Município, referentes ao exercício de 2004 – à época o hoje deputado federal Marcos Montes (PSD) era o prefeito de Uberaba, em que pese o mandato ter sido concluído pelo então vice, Odo Adão. Na justificativa da matéria, foi anexado Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, o qual traz que as contas daquele ano foram aprovadas.

Nesse sentido, os quatro vereadores que assinam a proposição – presidente Luiz Dutra (PDT), vice-presidente Itamar Ribeiro (DEM), primeiro e segundo secretários, respectivamente, professor Godoy (PTB) e João Gilberto Ripposati (PSDB) – esperam a aprovação do texto.

As outras cinco matérias que integram a pauta da sessão desta segunda são de autoria do prefeito Anderson Adauto (sem partido). Entre as quais, o PL 150/12 que autoriza a criação do Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) do Parque dos Girassóis. A unidade, que irá atender crianças de zero a cinco anos, dá continuidade ao processo de reestruturação no segmento, estendendo-o àquela comunidade.

O Cemei levará o nome da educadora Cláudia Aparecida Vilela Mesquita, filha do vice-prefeito Paulo Mesquita (sem partido), morta em 1992. Seu lema de vida era: “Se a vida lhe der um motivo para chorar, lembre-se que ela lhe dá 1.000 motivos para sorrir”, frase que está escrita na sua lápide e que marca, com isso, sua alegria de viver, o que vem ao encontro das características das unidades escolares de Educação Infantil, conforme justificativa do projeto.

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