Ex-prefeito Paulo Piau, acompanhado da ex-primeira-dama Heloísa e de técnicos, esteve na votação das contas de 2020 na Câmara Municipal (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)
Legislativo aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, a prestação de contas do último ano do governo do ex-prefeito Paulo Piau. Os vereadores seguiram entendimento de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que também deliberou pela aprovação do balanço referente ao exercício de 2020.
Na análise das contas, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou que o TCE apontou que o ex-prefeito infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal devido à abertura de créditos suplementares na ordem de R$5.374.855,05 para pagamento de despesas, mas a Corte posicionou que o montante representava apenas 0,38% da despesa total empenhada pelo município e avaliou que o valor era insignificante.
Ainda segundo a Comissão, o Tribunal apenas fez recomendações ao então gestor municipal, mas foi favorável à aprovação das contas. “Embora recomendações no âmbito de gestão e zelo nos instrumentos de abertura de crédito suplementares, não há apontamento de irregularidade grave e insanável nas contas”, continua o parecer.
O ex-prefeito acompanhou a votação em plenário. Após a aprovação das contas pela Câmara Municipal, Piau salientou que os relatórios de todos os anos do primeiro mandato já foram referendados e também da maior parte do segundo governo, faltando agora apenas a deliberação referente ao exercício de 2017.
Em abril de 2022, o TCE se posicionou pela rejeição das contas referentes ao primeiro ano do segundo mandato de Piau. Ele entrou com recurso na época, mas ainda não houve uma nova deliberação do Tribunal. Segundo o ex-prefeito, o processo está pautado para ser apreciado pelo TCE no dia 27 de fevereiro e a expectativa é a decisão final pela aprovação das contas de 2017.
Depois do julgamento da Corte, a deliberação final será encaminhada à Câmara de Vereadores de Uberaba. Se mantida a rejeição das contas pelo Poder Legislativo Municipal, o nome do gestor deverá ser disponibilizado à Justiça Eleitoral e ficaria impedido de concorrer a cargo público por cinco anos.