Ministério Público chegou a abrir notícia de fato para analisar a legalidade da aplicação de correção de 6,09% na tabela do cemitério
Cemitério Memorial Parque foi alvo de representação do vereador Paulo César Soares, que entendeu que o contrato estava sendo descumprido (Foto/Jairo Chagas)
Ministério Público arquivou notícia de fato instaurada para analisar legalidade de reajuste na tabela de preços do Cemitério Parque. A contestação ao aumento das tarifas foi protocolada no ano passado. Após diligências, a Promotoria estadual indeferiu a abertura de procedimento preparatório ou de inquérito civil sobre o caso.
A denúncia foi formalizada ao Ministério Público pelo vereador Paulo César Soares China (PMN). Na representação, ele ponderou que o reajuste anual na tabela de preços do cemitério é previsto em contrato, mas contestou o aumento concedido em meio à pandemia de Covid-19. Com isso, o parlamentar havia solicitado à Promotoria que determinasse a anulação da correção de 6,09% aplicada na tarifa.
No despacho, o promotor José Carlos Fernandes manifestou que a Prefeitura demonstrou que os critérios de reajustes adotados foram determinados contratualmente e têm respaldo no ordenamento jurídico. “No caso em apreço, estamos diante de um reajuste de valor que se deu dentro das regras previstas contratualmente, traçadas ainda na fase licitatória”.
O representante do Ministério Público ainda salientou que o valor da remuneração para a empresa concessionária é aferida de forma objetiva, por meio de cálculos financeiros com base no somatório dos custos operacionais mais a parcela para amortização de investimentos e da margem de lucro.
Ainda segundo o despacho, é preciso haver garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Por isso, pode haver alteração do valor pago à empresa contratada sempre que houver circunstância excepcional que torne a execução do serviço mais onerosa. “Assim, procura-se recompor a margem de lucro inicialmente projetada no momento da celebração contratual. Essa alteração pode se dar por meio de reajuste ou revisão”, continua o texto.
Desta forma, o promotor posicionou que não havia elementos para o Ministério Público a adotar alguma medida em relação ao reajuste da tabela. “Inegável que todo e qualquer reajuste de preço traz em si o potencial de indicação [...] Entretanto, apenas indignação ou inconformismo, quando não acompanhados de elementos que lhe dê suporte legal para uma insurgência, não autoriza a proposição de qualquer ação judicial”, justifica.
O representante do Ministério Público ainda declarou que a Promotoria estará atenta à execução do contrato administrativo referente à concessão do cemitério parque para analisar possíveis futuros reajustes dos preços e, se constatadas irregularidades, providências serão tomadas.