CÁLCULO JUSTO

Convale defende que nova forma de cálculo é mais justa que a anterior

Em nota distribuída à imprensa, o presidente do consórcio, Renato Soares de Freitas, manifesta que o modelo desenvolvido para cobrança foi resultado de longo e transparente trabalho

Gisele Barcelos
Publicado em 06/01/2023 às 21:36Atualizado em 06/01/2023 às 21:50
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Renato Soares de Freitas manifesta que o modelo desenvolvido para cobrança foi resultado de longo e transparente trabalho (Foto/Jairo Chagas)

Responsável pela concessão do gerenciamento regional do lixo, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Convale) defende que a nova forma de cálculo para custear a coleta de lixo é mais justa do que a anterior.

Em nota distribuída à imprensa, o presidente do consórcio, Renato Soares de Freitas, manifesta que o modelo desenvolvido para cobrança foi resultado de longo e transparente trabalho, que contou com ampla participação de toda a sociedade e se estendeu por dois anos para equalizar questões jurídicas, ambientais e sociais.

O representante do Convale argumenta que a relação existente entre o volume de água consumido e a quantidade de resíduo gerado é muito mais consistente para o cálculo do custeio da coleta de lixo do que a simples medição de área ou de testada de um imóvel.

Conforme a nota, as medidas de um terreno não guardam necessariamente relação com a quantidade de pessoas que habitam no local e geram resíduos. Já o volume de água consumido ou do esgoto gerado é um indicativo bem mais consistente da geração de resíduo em uma determinada unidade consumidora.

No texto, Soares ainda defende que o modelo com base no volume de água consumido aumenta a quantidade de usuários pagantes e reduz o valor a ser cobrado de cada unidade residencial. O texto também posiciona que o cidadão pagará somente pela parcela do serviço que utilizar.

Outra vantagem citada pelo órgão é a redução da inadimplência, pois a cobrança conjunta com o IPTU possui uma inadimplência em torno de 30% e espera-se que o percentual de devedores se estabilize em torno de 9% a partir do novo modelo. Com isso, o texto aponta que haverá economia para todos os municípios participantes: “os recursos públicos antes utilizados para cobrir o déficit fiscal entre arrecadação das taxas e o custeio dos serviços deixarão de ser empenhados”.

Além disso, o consórcio pondera que, no caso de concessão comum, a cobrança do valor para custeio do serviço prestado não pode ser via taxa. “A cobrança via taxa imporia a implantação de uma PPP [Parceria Público-Privada], fato que comprometeria a viabilidade do projeto, tendo em vista a exigência de garantias a serem apresentadas pelos municípios, o comprometimento de boa parte do limite legal de 5% da Receita Corrente Líquida, a ser destinado para PPPs. Nesta hipótese, o déficit fiscal permaneceria sem solução, uma vez que cobranças de taxas via IPTU são reconhecidamente ineficientes”, continua o texto.

Na nota, o presidente do Convale ainda posiciona que a concentração de toda a receita da concessionária em única taxa eleva consideravelmente a percepção de risco do mercado, já que qualquer problema de pagamento levaria à interrupção da receita e comprometeria o fluxo de caixa da concessionária. “Tais fatores levariam a um valor de tarifa mais elevado do que aquele que se obteve na licitação ocorrida em abril de 2022”, alega.

Diante das dúvidas, o líder do consórcio informou que uma reunião presencial em Uberaba será agendada no começo de fevereiro para esclarecimentos sobre o projeto e também dos próximos passos para consolidar a concessão.

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