POLÍTICA

Convocados pela Justiça Eleitoral podem ficar isentos de pagar taxa em concursos

A convite do autor do projeto, o chefe de cartório da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Barbosa Petermann, acompanhou a votação

Publicado em 12/06/2019 às 22:34Atualizado em 17/12/2022 às 21:36
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Rodrigo Garcia

Chefe de cartório da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Barbosa Petermann, esteve no Plenário para defender o projeto do vereador Alan Carlos

A Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Alan Carlos da Silva (Patri), que autoriza a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Serão beneficiados eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que prestarem serviços em eleições oficiais, plebiscitos ou referendos. 

A convite do autor do projeto, o chefe de cartório da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Barbosa Petermann, acompanhou a votação. Segundo Alan Carlos, o projeto pretende compensar o trabalho cívico, prestado sem remuneração, valorizando estes cidadãos. Ele comentou que a cidade de Uberaba conta com pouco mais de 221 mil eleitores, 91 locais de votação e 843 seções eleitorais, sendo que 75% das pessoas que trabalham nas eleições podem ser atingidas pela referida Lei.

Em defesa da proposta, o vereador comentou que até o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucional lei semelhante, resultante de iniciativa parlamentar. “É uma demanda que vem com a necessidade de recompor para aqueles que vão voluntariamente e que são convocados pela Justiça”, afirmou Alan Carlos.

O vereador Rubério dos Santos (MDB) considerou a proposta justa, pois muitas pessoas que trabalham para a Justiça Eleitoral são de baixa renda e precisam de ajuda.

Para o vereador Fernando Mendes (PTB), os convocados pela Justiça Eleitoral realizam um trabalho cívico para a população. Ele lembrou que nas últimas eleições muitos mesários foram desrespeitados e se mostraram insatisfeitos para continuar realizando o serviço, que não é remunerado. Ele acredita que a medida pode incentivar as pessoas a participarem como voluntários, o que diminuiria até mesmo o número de faltosos. 

O vereador Ronaldo Amâncio (PTB) sugeriu uma emenda para especificar um prazo de dois anos após o último trabalho realizado nas eleições, a qual foi acatada pelo autor do projeto. A aprovação aconteceu sem votos contrários.

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