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Da ameaça de multa ao recuo: vereador propõe converter sanções leves em ações comunitárias

Projeto apresentado como substitutivo prevê conversão de sanções administrativas de baixo impacto em medidas educativas; texto não libera automaticamente pintura em ruas, mas pode alcançar infrações leves do Código de Posturas

Larissa Prata
Publicado em 27/05/2026 às 11:34Atualizado em 27/05/2026 às 11:36
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Da polêmica das pinturas de rua para uma proposta de mudança na forma de aplicar multas administrativas em Uberaba. Depois da repercussão sobre a possibilidade de punição a moradores que decorassem vias públicas para a Copa do Mundo, o vereador Cleber Júnior (MDB) apresentou projeto de lei para permitir que sanções municipais consideradas leves possam ser convertidas em medidas educativas e ações comunitárias.

O texto, registrado como Projeto de Lei nº 416/2026 e apresentado como substitutivo ao Projeto 1100/2025, tem expectativa de ser levado à tramitação nesta quarta-feira (27) na Câmara Municipal. A proposta não trata exclusivamente das pinturas da Copa, mas surge no rastro da discussão iniciada após vídeo em que o vereador aparece pintando bandeiras do Brasil em buracos de ruas de Uberaba, em crítica à situação do asfalto

A repercussão ganhou força depois que o Jornal da Manhã mostrou que o Código de Posturas proíbe intervenções e pinturas em bens e vias públicas sem autorização do poder público. A multa por infrações ao Código pode chegar a 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Como a UFM está fixada em R$ 477,28 em 2026, o valor máximo pode alcançar R$ 47.728, além da obrigação de reparação do dano ao patrimônio público

Após a publicação da reportagem, comerciantes entraram em contato com o JM e informaram ter sido orientados pela própria Prefeitura a não realizar intervenções nas ruas, sob pena de multa administrativa. O relato reforça que, antes da edição da instrução normativa, a orientação repassada pelo Município era mais restritiva. Depois da repercussão, a administração publicou uma norma específica para orientar a fiscalização durante a Copa, permitindo pinturas temáticas, culturais ou comemorativas em vias locais e residenciais, desde que sejam temporárias, feitas com tinta lavável ou removível, não interfiram na sinalização de trânsito e não prejudiquem a circulação de veículos e pedestres. A regra mantém restrições para avenidas, vias de grande circulação e cruzamentos. 

Pelo projeto de Cleber Júnior, infrações administrativas municipais de natureza leve poderiam deixar de resultar, necessariamente, no pagamento da multa. Para isso, o interessado teria que apresentar requerimento formal, regularizar a irregularidade quando cabível, comprovar a ação social realizada e cumprir as condições que ainda seriam definidas em regulamento. A conversão teria caráter educativo, orientador e social, voltado à cidadania, responsabilidade social e interesse coletivo.

Entre as medidas comunitárias previstas está a participação voluntária em campanhas oficiais de incentivo à doação de sangue, medula óssea e outras ações solidárias reconhecidas pelo Município. O projeto ressalta que a participação nessas campanhas não pode envolver contraprestação econômica, comercialização ou remuneração, nem transformar a doação em requisito obrigatório para adesão ao programa.

A proposta poderia alcançar infrações leves relacionadas à conservação e manutenção de calçadas, limpeza e capina de terrenos, infrações leves previstas no Código de Posturas, infrações urbanísticas de reduzido impacto administrativo e social e outras situações definidas em regulamento. Ficam de fora infrações de trânsito, infrações ambientais graves, infrações sanitárias graves, casos que coloquem em risco a segurança, a saúde pública ou a coletividade, além de reincidência específica no período de 12 meses.

Na justificativa, o vereador sustenta que o objetivo é priorizar o caráter pedagógico das sanções administrativas municipais e estimular ações de cidadania e participação comunitária. O texto também afirma que a proposta não configura anistia, remissão tributária ou renúncia indiscriminada de receita pública, mas uma medida administrativa substitutiva, condicionada ao cumprimento de requisitos.

Caso seja aprovado, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei e definir critérios de elegibilidade, procedimentos administrativos, limites para conversão das penalidades, formas de comprovação das ações sociais e órgãos responsáveis pela execução do programa.

Apesar de nascer em meio à discussão sobre as ruas pintadas para a Copa, o projeto não autoriza automaticamente intervenções em vias públicas. A proposta cria uma alternativa para multas administrativas leves, após autuação e mediante cumprimento de requisitos. Ou seja, funciona mais como uma possibilidade de conversão de penalidades de baixo impacto do que como liberação geral para pinturas, ocupações ou alterações em espaços públicos.

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