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Buscando viabilizar o nome para a eleição majoritária deste ano, o ex-prefeito Anderson Adauto (PCdoB) conseguiu resolver mais um impedimento jurídico. Nessa quinta-feira (21), o desembargador federal Pedro Felipe Santos, da Justiça Federal da 6ª Região, revogou a determinação cautelar para suspensão dos direitos políticos de AA em ação por improbidade administrativa.
Anderson foi condenado em 2019 por utilizar de decreto emergencial para a compra direta de medicamentos em farmácia da cidade, via dispensa de licitação. Na época, a decisão de primeira instância determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos. AA contestou a sentença e ainda aguarda o julgamento do recurso.
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Em recurso apresentado à Justiça Federal, AA argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) emitiu certidão que indica que ele está com os direitos políticos suspensos em virtude do processo, mas não houve o trânsito em julgado da condenação até o momento. Com isso, foi solicitado ao TRF-6 que determine à Justiça Eleitoral a retirada das anotações sobre impedimento do documento.
Na análise do caso, o desembargador federal manifestou que o processo ainda está em curso e o julgamento da apelação, pendente. “Evidentemente, não há trânsito em julgado de sentença, de modo que o Tribunal Regional Eleitoral deve ser informado da correta movimentação destes autos, para fins de ajuste da certidão. Outrossim, ainda que assim não fosse, o artigo 20 da Lei n. 8.429/1992 é explícito ao definir que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”, posicionou.
Desta forma, o desembargador acatou o pedido e revogou a liminar que suspendia os direitos políticos de Anderson. “Para que não restem dúvidas sobre a eficácia e sobre o momento de aplicação de eventual condenação do apelante, verifico ser o caso de revogar qualquer determinação cautelar em sentido contrário que tenha sido proferida nestes autos, seja em sede de tutela antecipada, seja em sede de sentença. Afinal, o recurso de apelação tem efeito suspensivo por imposição legal, nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil”, justificou, determinando que a decisão seja encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral.
Apesar da decisão favorável na Justiça Federal, ainda existem outras questões judiciais em tramitação e que barram eventual candidatura de AA este ano. Segundo a assessoria de imprensa do ex-prefeito, os outros empecilhos legais serão tratados em momento oportuno. “Anderson reafirma a sua pré-candidatura a prefeito nas eleições deste ano e permanece em plena articulação política e partidária”, concluiu a nota.