POLÍTICA

Declaração do VAF chega a 55% do ano passado a quatro dias do final

A quatro dias do fim do prazo para as declarações do VAF (Valor Adicionado Fiscal), 6.437 formulários já foram enviados à Receita Estadual

Gisele Barcelos
Publicado em 28/05/2016 às 22:22Atualizado em 16/12/2022 às 18:42
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A quatro dias do fim do prazo para as declarações do VAF (Valor Adicionado Fiscal), 6.437 formulários já foram enviados à Receita Estadual. O prazo para envio do material termina na próxima terça-feira (31).

O balanço parcial inclui os dados processados até o dia 18 de maio pelo governo de Minas. Considerando o total de 11.928 declarações encaminhadas em 2015, quase 55% das empresas já cumpriram a exigência este ano e declararam a movimentação financeira registrada no exercício anterior.

Devem declarar o VAF todas as empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços tributadas pelo ICMS, não optantes pelo Simples Nacional. Estão obrigados a apresentar o VAF todos os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS, inclusive os isentos, os imunes e os que baixaram suas atividades durante no ano da apuração.

Por meio dos dados sobre a movimentação financeira do ano anterior, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) apura um dos indicadores utilizados para o cálculo da cota de cada município no bolo do ICMS. Quando as empresas não fazem a declaração correta do VAF, o município perde 18,75% dos 25% que pode receber de repasse.

Para evitar perdas para a arrecadação, campanha foi realizada pela equipe da Secretaria de Finanças junto aos escritórios de contabilidade e também as empresas para orientar sobre a necessidade do envio das informações e cobrar o cumprimento da exigência. Nas visitas, também foi esclarecido que o atraso ou não-encaminhamento dos dados podem acarretar autuação e multa para o empresário.

Simples Nacional. Também termina na próxima terça-feira o prazo para os microempreendedores apresentarem a declaração anual do Simples Nacional. Ao protocolar a documentação, os microempreendedores individuais poderão usufruir de benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade entre outros, uma vez que estarão em dia com suas obrigações fiscais.

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