Pelo decreto, as concessões poderão ser devolvidas à União para que sejam licitadas novamente
O governo federal publicou esta semana o decreto que define os procedimentos e regras de devolução dos contratos de concessão dos setores rodoviário, aeroportuário e ferroviário. A medida abre caminho para que a Triunfo Concebra devolva a concessão da BR-262, mas, apesar de a obra estar paralisada, ainda não houve manifestação formal da empresa em aderir ao processo.
Pelo decreto, as concessões poderão ser devolvidas à União para que sejam licitadas novamente. O prazo para a realização de novas licitações será de até dois anos. De acordo com os critérios estabelecidos no decreto, a empresa que quiser devolver a concessão deverá, em primeiro lugar, fazer o pedido oficial, que será analisado pela agência reguladora competente. Após a análise, o processo será encaminhado ao Ministério da Infraestrutura.
Depois do aval do ministério, o processo ainda precisará ser aprovado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e também assinado pelo presidente da República. Por isso, o prazo de 24 meses para a abertura de novas licitações.
Após a assinatura da concessão em 2014, a grande expectativa era a conclusão da duplicação da BR-262, entre Uberaba e Belo Horizonte. O contrato estabelecia prazo de cinco anos para executar o serviço. No entanto, apenas 17% do cronograma previsto foi realizado até o momento. O percentual de 10% de obras executados era exigido para o início da cobrança de pedágio, que começou em junho de 2015.
Em março deste ano, a 4ª Vara Federal de Uberaba determinou que concessionária apresente projeto de duplicação de rodovias no Triângulo, Alto Paranaíba e Centro-Oeste. A decisão envolve trechos das rodovias BR-153 e BR-262.