POLÍTICA

Decreto de Bolsonaro facilita porte de arma para mais categorias

Entre as categorias estão advogados, caminhoneiros e políticos eleitos

Publicado em 08/05/2019 às 13:58Atualizado em 17/12/2022 às 20:33
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Marcos Corrêa/PR

Decreto publicado nesta quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) amplia a possibilidade de porte de armas a diversas categorias, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos. O direito ao porte de armas é a autorização para transportar armas fora de casa.

Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta manhã, Bolsonaro assinou o decreto e citou algumas das categorias que teriam o porte facilitado, como caçadores, colecionadores e atiradores – a categoria é conhecida como CACs.

O Estatuto do Desarmamento, em vigor no país, prevê entre os requisitos para o direito ao porte a idade mínima de 25 anos, a comprovação de capacidade técnica e psicológica para o uso da arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal, além de ter residência certa e ocupação lícita. Além disso, é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".

É justamente este último item que o decreto de Bolsonaro altera, afirmando que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para algumas pessoas: Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército Agente público, "inclusive inativo", da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato Advogado Oficial de justiça Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro Residente em área rural Profissional da imprensa que atue na cobertura policial Conselheiro tutelar Agente de trânsito Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

O texto também altera regras sobre importações de armas e número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano – que passam de 50 para mil em caso de armas de uso restrito e 5 mil nas de uso permitido.

*Com informações do G1 Política

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