SANÇÃO

Decreto de emergência prevê multa por desperdício de água

Publicação prevê a situação de emergência de desabastecimento de água e estabelece a aplicação de Lei que pune com advertência e multa quem for flagrado desperdiçando água

Marconi Lima
Publicado em 08/10/2025 às 20:25
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(Foto/Divulgação)

A prefeita Elisa Araújo (PSD) publicou o Decreto 1.344, que institui a situação de emergência de desabastecimento de água tratada no Município. O decreto permite a aplicação de multa a quem desperdiçar água.

Conforme o despacho assinado pela chefe do Executivo, a situação de emergência de desabastecimento é válida em todo o território do Município de Uberaba pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada, enquanto persistir o risco declarado.

O decreto estabelece a aplicação da Lei Municipal 10.270, de 19 de novembro de 2007, que trata do controle do desperdício de água potável distribuída em Uberaba. Essa legislação é o fundamento legal para a aplicação, pelo setor de Posturas, de penalidades, como multas, a quem for flagrado desperdiçando água. 

A lei é utilizada como base para a fiscalização e notificação de infratores, incluindo ações como as realizadas pela Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau). A legislação prevê penalidades, como multas, para quem cometer a infração. Por exemplo, um decreto recente utilizou essa lei para basear uma situação de emergência hídrica, que incluía a aplicação de multas de valor especificado em UFMs (Unidade Fiscal do Município). 

Segundo a Lei, é considerado desperdício de água regar jardins, lavar calçadas, ruas e veículos utilizando mangueira ou outro utensílio que permita o escoamento contínuo de água e deixar água tratada correndo continuamente pela rua.

As infrações às normas de controle do desperdício de água potável ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas: advertência e multa. Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício da água distribuída para consumo humano, ficará o autuado sujeito à pena de advertência. Constatada pela fiscalização a reincidência, poderá ser aplicada a pena de multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), no valor de R$104,60.

Ocorrendo a repetição da prática e após constatada a reincidência do infrator, as multas deverão ser acrescidas de mais uma UFM a cada nova autuação.

Nessa quarta-feira (8), segundo a Codau, o nível de reservação era de apenas 22,2%, muito próximo do índice indicado para o fechamento total, de acordo com o Plano de Contingenciamento da Seca. Por isso, os reservatórios foram fechados a partir das 9h para serem reabertos às 21 horas.

Ontem, a vazão registrada no rio Uberaba era de, aproximadamente, 950 litros por segundo. Mesmo apresentando leve melhora, o índice ainda é considerado crítico, muito abaixo do necessário para o abastecimento da cidade, que é de, no mínimo, 1.200 litros por segundo.

A Codau informou que a distribuição de água vem ocorrendo para toda a cidade, com a reabertura dos reservatórios às 21 horas.

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