EDUCAÇÃO

Decreto estabelece novos critérios de remuneração de diretores escolares

Publicado em 15/05/2024 às 21:42Atualizado em 16/05/2024 às 07:21
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A Secretaria Municipal de Educação (Semed) publicou, nessa quarta-feira (15), a regulamentação dos critérios de remuneração para diretores de escolas, com o intuito de fundamentar tecnicamente as diferentes remunerações estabelecidas na legislação vigente entre os cargos de diretores e vice-diretores escolares, que leve em consideração tanto o tamanho das instituições quanto a complexidade da gestão de cada unidade.

O decreto define parâmetros para a classificação das unidades, categorizando-as em diferentes tipos (1, 2, 3, 4, 5), com o chamado Índice de Complexidade de Gestão (ICG), e estabelecendo valores salariais correspondentes para os gestores.

Com pesos diferentes, alguns dos critérios observados para a classificação das escolas são: níveis escolares oferecidos (peso 8); modalidades de ensino oferecidas (4); turnos de funcionamento (2); quantidade de turmas (2); área total dos imóveis (1); educandos matriculados e frequentes (6) e serviços de transporte escolar oferecidos (1). A menor pontuação de cada critério a ser analisado para definir o ICG será 1 ponto.

Está incluída também uma análise da complexidade de gestão de cada dependência das escolas, como os laboratórios de ciências, estacionamentos, refeitórios, pátios, bibliotecas, quadras e salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Uma das principais novidades é a inclusão das escolas de Educação Infantil, os Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis), no mesmo sistema de classificação das demais escolas. Anteriormente, os Cemeis eram submetidos a critérios distintos, o que resultava em disparidades salariais. Por exemplo, um diretor de um Cemei poderia gerir uma instituição de porte maior do que um diretor de escola, mas receberia um salário inferior.

Importante ressaltar que a medida, agora devidamente regulamentada, segue as definições do novo plano de carreira da Semed, formalizado na Lei Complementar Municipal nº 660, de 28 de dezembro de 2023.

“Os critérios estabelecidos garantem uma remuneração justa e alinhada com a responsabilidade e complexidade da gestão de cada unidade escolar, promovendo uma valorização adequada dos profissionais, o que era, é e sempre será uma prioridade para nós. Ao padronizar os critérios, a secretaria promove uma gestão mais transparente e equitativa, além de fortalecer o compromisso com a qualidade da educação em Uberaba”, destacou o secretário Celso Neto.

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