POLÍTICA

Decreto libera tempo e aumenta número de pessoas nos velórios

Número de pessoas permitido nas salas de velório passa de cinco para dez e não há mais limite de tempo de duração para casos de falecidos por causas diferentes da Covid

Tito Teixeira
Publicado em 10/09/2021 às 07:30Atualizado em 19/12/2022 às 02:04
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Foi republicado por aperfeiçoamento o Decreto 482, que dispõe sobre a realização de velórios nos Cemitérios Públicos Municipais, Privado e Funerárias, em face da Pandemia do Coronavírus – Covid-19.

O despacho foi publicado no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município. Conforme o texto, os velórios e cerimônias fúnebres de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19 permanecem proibidos, tanto nos cemitérios quanto nas funerárias, durante os períodos de isolamento social e quarentena.

A principal mudança diz respeito aos velórios e cerimônias fúnebres dos falecidos por outras causas diversas da infecção por coronavírus, que poderão ocorrer sem limitação de horário de duração.

O decreto também aumentou de cinco para dez o número de pessoas no velório, tomando as devidas medidas sanitárias e de distanciamento.

Conforme o decreto, em caso de descumprimento das regras impostas, o infrator estará, primeiro, sujeito a advertência; multa de R$586,94 a R$5.869,40; interdição imediata da sala de velório pelo prazo de até 15 dias úteis; cassação do alvará; fechamento compulsório pelas autoridades competentes.

Ainda segundo a publicação, os cemitérios devem obedecer às seguintes recomendações: manter a urna funerária fechada (com visor) durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato com o corpo do falecido em qualquer momento post mortem; disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório; disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado; evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da Covid-19; proibir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente à quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin); proibir a disponibilização de alimentos e, para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos. 

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