POLÍTICA

Decreto prevê advertência e multa de R$ 293 por desperdício de água

Regra está publicada no órgão oficial do município e o uso inadequado da água passa a ser fiscalizado por agentes da Secretaria de Meio Ambiente e/ou Departamento de Posturas

Da Redação
Publicado em 21/08/2021 às 07:27Atualizado em 18/12/2022 às 15:51
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Foto/Reprodução

Lavar calçadas com mangueiras, deixando a água tratada escorrer, é um dos itens do decreto que se caracterizam como desperdício

A estiagem que atinge Uberaba levou o Governo Municipal a editar o decreto de Emergência de Desabastecimento por 30 dias, a partir dessa sexta-feira. O documento, publicado ontem no Porta-Voz, baseia-se na Lei 10.270/2007, que dispõe sobre o controle de desperdício de água potável distribuída no âmbito do Município. Esta é a terceira edição do decreto. Os outros foram publicados nos anos de 2014 e 2017, quando também Uberaba enfrentou secas de longa duração.

O risco de desabastecimento de água é a razão única da emergência, o que autoriza o Poder Público a determinar fiscalização, por meio de agentes da Secretaria de Meio Ambiente e/ou Departamento de Posturas em toda a cidade, para constatar desperdício, bem como restringir a utilização exagerada de água.

O desperdício, conforme a lei, está enquadrado nas seguintes regras: regar jardins, lavar calçadas, ruas, veículos utilizando mangueira ou outro utensílio que permita o escoamento contínuo de água e deixar água tratada correndo continuamente pela rua. Exclui-se desta lei a lavação de veículos em lava-jatos, que deverão possuir sistemas de redução de consumo de água ou meios de reutilização.

As infrações às normas de controle do desperdício de água potável ficam sujeitas, conforme o caso, a dois tipos de sanções administrativas: advertência ou multa. A pena de advertência é a verificação inicial do uso inadequado ou do desperdício da água, havendo assim a autuação com abertura de processo administrativo. No caso de reincidência, caberá multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município, equivalente a R$293,47, e, persistindo a infração, será acrescida 1 UFM a cada nova autuação.

“O objetivo do decreto é oferecer ao Município uma ferramenta didática para pressionar a colaboração da população, no sentido de reduzir o desperdício. Será uma ação inicial de orientação e apelo para que toda a sociedade se una em torno de um único objetivo, que é reduzir o consumo para atravessarmos esta seca com os menores transtornos possíveis para a cidade, priorizando a água tratada para tarefas essenciais”, ressaltou o presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas, José Waldir de Sousa Filho.

O Governo Municipal dispõe do “Cidade Ativa”, que é um canal de atendimento exclusivo para receber as demandas da comunidade.  Por meio do telefone 0800 940 0101, o cidadão poderá denunciar os desperdícios previstos no decreto.

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