Itens de baixos valores podem ser aceitos pelos agentes políticos e servidores, desde que seja de modo generalizado, como cortesia ou divulgação de produtos

Caso o presente encaminhado ao agente público não seja possível de devolver, ele deve ser encaminhado ao setor de patrimônio, que fica no Centro Administrativo (Foto/Divulgação)
Prefeitura publicou decreto que proíbe agentes políticos em geral e servidores de receberem presentes. A norma também veda o pagamento por agente privado de remuneração a detentores de mandato, secretários e funcionários para prestação de serviços como palestrante ou congressista enquanto representante institucional do município.
No decreto, a administração estabelece que apenas itens de baixo valor econômico podem ser aceitos pelos agentes públicos, mas não de forma individual. A distribuição deve ser generalizada, como cortesia ou divulgação. Além disso, os produtos devem custar menos de 1% do salário do prefeito, o que corresponde a um preço máximo de R$278 atualmente.
Bens, serviços ou vantagem de qualquer espécie recebidos acima desse valor são considerados presentes, conforme o decreto. O texto proíbe não só os detentores de mandato e secretários, mas também os servidores em geral de receberem presentes de quem tenha interesse em decisão dele ou do colegiado ao qual faça parte.
Caso o material seja enviado para o agente público e não for possível fazer a devolução imediata ou não houver identificação do remetente, o item recebido deverá ser entregue ao setor de patrimônio da Prefeitura, no prazo de até sete dias, para destinação conforme o interesse público.
Segundo a controladora-geral do Município, Júnia Camargo, nenhum caso específico ocorreu para motivar a publicação do decreto. Ela salientou que a proibição de receber presentes já é prevista no Estatuto do Servidor, porém faltava maior clareza sobre o assunto e a norma vem esclarecer os detalhes.
Além disso, a controller informou que o decreto faz parte de uma série de práticas de boa governança que o município se comprometeu a adotar desde que aderiu, no ano passado, a um programa da Controladoria-Geral da União focado em promoção da transparência e prevenção à corrupção.
De acordo com a controladora, embora o recebimento de um presente possa parecer uma prática simples, a postura pode abrir brechas para desvios de conduta em benefício de agentes privados. Por isso, a intenção é evitar problemas no futuro. “A prática de enviar ou receber presente parece inofensiva à primeira vista, mas pode representar potencial ofensa à integridade da administração pública e ser o embrião de uma corrupção”, ressaltou.
Júnia explicou que não há condições para fiscalizar todos os agentes públicos, mas o descumprimento da normativa pode ser denunciado à Controladoria do Município e um procedimento será instaurando para apurar se houve conduta irregular.
Caso seja constatada que a situação causou dano ao município, a controladora posicionou que a punição pode chegar até à demissão do envolvido se for comprovado que houve favorecimento de empresa em troca do presente recebido. “Isso vai exigir análise do caso para verificar o grau de prejuízo ao município e a gravidade da infração cometida”, acrescentou.
MAIS PROIBIÇÃO
O decreto também proíbe o pagamento por agente privado de remuneração a detentores de mandato, secretários e funcionários para prestação de serviços como palestrante ou congressista enquanto representante institucional do município.
Na hipótese de o agente privado persistir em efetuar a remuneração, o valor deve ser revertido pelo organizador do evento em inscrições para capacitação de agentes públicos da Administração Pública Municipal.
Quanto ao pagamento de despesas com transporte, alimentação ou hospedagem por agente privado a detentores de mandato, secretários e servidores em geral, o decreto estabelece que a medida dependerá de autorização prévia pela Controladoria.
Neste caso, será analisado se a situação atende ao interesse público e não há riscos à integridade da imagem do governo municipal. Além disso, deverá ser verificado se outros participantes também receberam o mesmo tratamento e se a medida não caracteriza benefício pessoal.