ELEIÇÕES 2024

Defesa alega que Anderson já cumpriu pena e está apto às eleições em Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 16/08/2024 às 11:48Atualizado em 16/08/2024 às 20:25
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Na tentativa de viabilizar o registro de candidatura de Anderson Adauto (PV), equipe jurídica da campanha apresentou defesa ao pedido de impugnação formalizado pelo Ministério Público Eleitoral e argumentou que o ex-prefeito está apto para participar do pleito este ano porque a pena de suspensão de direitos políticos já foi cumprida na integralidade.   

A petição ressalta que a promotoria eleitoral alegou que a suspensão dos direitos políticos só pode ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Com isso, AA estaria impedido até 22 de outubro de 2025 devido à pena aplicada em processo por propaganda irregular enquanto estava à frente da Prefeitura de Uberaba.  

Na defesa apresentada, a advogada Roberta Toledo manifestou que a decisão de segunda instância foi contestada, porém os recursos protocolados nas esferas superiores foram negados e prevaleceu o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Sendo assim, a advogada argumentou que o Supremo Tribunal Federal posicionou que a aplicação da pena não deveria ser contada a partir da manifestação sobre os recursos nas instâncias superiores, mas sim a partir do julgamento no TJMG. Por isso, os prazos de suspensão dos direitos políticos já teriam encerrado.  “O STF admite retroceder a formação da coisa julgada ao primeiro juízo de não admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Na ação do processo seletivo deu-se em 2013 e na ação da propaganda deu-se em 2014. Portanto, Anderson Adauto já cumpriu a pena nos dois casos”, defendeu.

Além disso, a advogada reforçou que Anderson não estaria enquadrado na situação de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, como foi apontado no pedido de impugnação feito pelo Ministério Público. A defesa apontou o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu condicionantes para o impedimento da candidatura pela norma e é necessário que haja comprovação de intenção e de obtenção de vantagem ilícita ou enriquecimento pessoal do réu, o que não consta na condenação aplicada a AA.

Desta forma, a equipe jurídica pede que seja rejeitado o pedido de impugnação e que o deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. Ainda não houve a manifestação do juiz no processo até o momento.

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