POLÍTICA

Defesa de Renato Cartafina argumenta que prazo de inelegibilidade já passou

Gisele Barcelos
Publicado em 03/09/2022 às 16:32Atualizado em 18/12/2022 às 14:26
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Alvo de pedido de impugnação de candidatura, Renato Cartafina (PTB) protocolou na última semana defesa e contestou acusação de inelegibilidade feita pelo Ministério Público Eleitoral. O jurídico do candidato alega que o caso mencionado na denúncia foi a julgamento há 20 anos e não haveria mais impedimento para a participação no pleito em 2022.

No documento, a defesa manifestou ser improcedente a informação que Renato Cartafina ainda estaria inelegível. Apesar da decisão que determinou a cassação dos direitos políticos por 10 anos ter transitado em julgado em 2015, o jurídico argumentou que houve mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em 2021 e a situação do candidato foi diretamente influenciada.

Conforme a defesa, a sentença em segunda instância foi proferida há praticamente 20 anos e o novo texto da Lei de Improbidade estabelece que esse período seja considerado no prazo da suspensão de direitos políticos. “Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória”, continua o texto.

Ainda segundo a defesa, a mudança na lei foi com o objetivo de que a sanção seja aplicada de forma razoável, evitando que a restrição dos direitos políticos fundamentais se prolongue além do tempo estabelecido. Desta forma, Renato Cartafina já teria cumprido a penalidade integralmente e estaria liberado para a candidatura este ano. “Se contássemos da decisão de segundo grau, o impugnado [Renato Cartafina] estaria com seus direitos políticos suspensos desde o ano de 2002, ou seja, estaria há mais 20 anos com seus direitos políticos suspensos. Com o advento da Lei n.º 14.230/2021, o período de suspensão dos direitos políticos do impugnado findou-se no ano de 2012, diferente do alegado”, acrescentou o jurídico.

Conforme o documento, o MPE ignorou as mudanças na legislação ao apresentar o pedido de impugnação contra a candidatura de Renato Cartafina, mas é necessário que a Justiça Eleitoral considere a nova regra para análise do caso. “A expressão normativa não pode acarretar uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual, vilipendiando direitos e garantias fundamentais. Outro não pode ser o raciocínio sobre o tema, sob pena de se criar o verdadeiro banimento do candidato da vida pública”, destacou a defesa.

Além disso, o jurídico ainda citou Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal e questiona penas em que o prazo de inelegibilidade ultrapasse o prazo de oito anos. “Apesar do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade não ter sido apreciado, os próprios Ministros deixaram claro que a interpretação do dispositivo deve ser analisada em cada caso concreto de modo que não acarrete interpretações que configurem verdadeira cassação de direitos políticos”, apontou o texto.

Após a manifestação da defesa, o juiz intimou a Procuradoria e deu prazo de três dias para o MPE se posicionar sobre as alegações. Por enquanto, ainda não houve decisão sobre o registro do candidato do PTB.

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