POLÍTICA

Defesa pede soltura de Lula após decisão do STF

Petição foi apresentada à Justiça em menos de uma hora depois da decisão do ministro Marco Aurélio se tornar pública

Publicado em 19/12/2018 às 16:08Atualizado em 17/12/2022 às 16:35
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A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva requisitou à Justiça Federal do Paraná nesta tarde a expedição de alvará de soltura do ex-presidente. O pedido veio minutos após a divulgação da decisão liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em soltar réus presos após condenação em segunda instância em processos sem trânsito em julgado.

A petição da defesa de Lula foi apresentada à 12ª Vara Federal Criminal do Paraná às 14h48 desta quarta-feira (19). A juíza responsável pela execução penal de Lula é Carolina Lebbos. O ex-presidente foi preso em abril deste ano e está detido na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Ele cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex no Guarujá (SP), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula nega as acusações e tem recursos pendentes nos tribunais superiores.

Para a defesa, "torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte". Os advogados também requisitaram a dispensa do exame de corpo de delito. Até o fechamento desta matéria não havia decisão sobre o pedido.

Lava-Jato. O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, procurador da República Deltan Dallagnol, classificou como “absolutamente equivocada” a decisão do ministro Marco Aurélio Mello. O pedido de soltura do ex-presidente foi feito em menos de uma hora após a divulgação da decisão do STF. “Sua irresignação diante dessa decisão, entendendo que ela é absolutamente equivocada por contrariar posição do próprio Supremo Tribunal Federal, por violar o princípio da estabilidade das relações jurídicas, por violar o princípio da colegialidade, de que o órgão do Supremo Tribunal Federal é maior que suas partes e de que ministros não devem funcionar como ilhas isoladas”, afirmou. “Essa decisão contraria o sentimento da sociedade que exige o fim da impunidade. Ela consagra a impunidade, violando os precedentes estabelecidos pelo próprio Supremo.”

*Com informações do G1 e do Estadão

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