Jairo Chagas
Vereadora Denise Max comemora decisão do STE, proibindo a vaquejada no Nordeste
No retorno das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Uberaba (CMU), a vereadora Denise Max (PR) fará um pronunciamento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no Estado. Com o entendimento da corte máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, portanto, proibida.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.
Recentemente, a parlamentar apresentou projeto de lei que prevê aplicação de multa em caso de maus-tratos a animais no município. No texto original, constava a proibição a rodeios e vaquejadas, mas o trecho foi retirado a pedido de colegas vereadores. “Fico feliz com essa decisão do STF. É necessário acabar com essas práticas de maus-tratos a animais”, frisou Denise.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros têm como objetivo derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e a presidente Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento aos animais “Sempre haverá os que defendem o que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.