O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu que um parlamentar pode ser cassado por eventuais crimes ou irregularidades praticadas antes de iniciar o exercício do mandato. A decisão, que não é uma norma, mas uma orientação, terá validade apenas após sua leitura em plenário pelo presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS). O próprio petista foi quem solicitou um posicionamento do colegiado quanto à essa possibilidade, após o julgamento da colega Jaqueline Roriz (PMN-DF).
A deputada, flagrada em vídeo recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do suposto esquema de mensalão do governo do Distrito Federal, foi condenada pelo Conselho de Ética, por 11 votos a 3, mas terminou absolvida pelo plenário da Câmara. Relator da consulta feita pelo presidente da Casa, Carlos Sampaio (PSDB-SP), incluiu no texto o prazo prescricional de cinco anos – por sugestão do colega Vilson Covati (PP-RS) – contados do início do mandato, para o julgamento.
Assim, um parlamentar que tomou posse em 2011 poderá ser julgado por seus pares por crime praticado a partir de 2006. “Temos prescrição para tudo, de dívida tributária a crimes hediondos, como estupro e homicídio. Escolheu-se o prazo de cinco anos porque é o mesmo previsto na Lei 8112/90 para processo disciplinar contra servidor público”, explicou Sampaio. Ele esclareceu ainda que, além do prazo, há mais duas condições para a abertura de processo de cassação por ato anterior ao mandato. “Que o fato seja apto a ofender a imagem da Câmara, e que seja desconhecido desta Casa”. (RG)