POLÍTICA

Deputados locais têm poucos gastos com a cota parlamentar ao longo de janeiro

Marconi Lima
Publicado em 02/02/2016 às 23:19Atualizado em 16/12/2022 às 20:14
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O Congresso Nacional iniciou mais um ano Legislativo. Já na próxima quarta-feira (3) iniciam-se as votações. Mas, mesmo com o período de férias, os deputados federais fizeram uso da cota parlamentar (benefício a que os parlamentares têm direito para cobrir despesas do mandato).

Os gastos foram bem modestos se comparados ao longo do ano de 2015. O novato Caio Narcio (PSDB) liderou os gastos durante o mês de janeiro, com R$2.347,26. A maior parte dos recursos foi registrada com combustíveis e lubrificantes, um total de R$1.058,62, seguido de manutenção do escritório de apoio à atividade parlamentar que consumiu R$600, mais serviços postais, R$431,28; telefonia, R$109,96; fornecimento de alimentação, R$109,80, e estacionamento, R$37,60.

O segundo lugar entre os parlamentares com ligação com Uberaba, nos gastos da cota parlamentar de janeiro, ficou o deputado Zé Silva (SD), que declarou R$179,72 com gastos em telefonia. Em seguida vem Adelmo Carneiro (PT), com total de R$156,46. Os recursos foram utilizados para pagar despesas com serviços postais, R$81,87, e telefonia, R$74,59.

Já Marcos Montes (PSD) gastou R$93,37, com serviços postais (R$ 3,65) e telefonia (R$79,72). O mais econômico foi Aelton Freitas, com R$56, pagos a serviços postais.

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos deputados exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar. O valor máximo mensal da cota depende da unidade da federação que o deputado representa. Em Minas, cada deputado tem direito a aproximadamente R$31 mil.

As regras para o uso da Ceap determinam que só podem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação ao parlamentar; hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais; combustíveis e lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores às eleições; participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, e a complementação do auxílio-moradia.

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