TRANSPORTE COLETIVO

Desembarque seguro do coletivo no período noturno é aprovado na CMU

A solicitação de parada no local desejado poderá ser feita por homens e mulheres de qualquer idade, no horário a partir das 21h até 5h

Gisele Barcelos
Publicado em 23/03/2023 às 20:57Atualizado em 23/03/2023 às 20:59
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Qualquer passageiro terá o direito de apontar o local em que deseja que o ônibus pare (Foto/Jairo Chagas)

Qualquer passageiro terá o direito de apontar o local em que deseja que o ônibus pare (Foto/Jairo Chagas)

Câmara Municipal aprovou projeto que permite aos passageiros do transporte coletivo desembarcar fora do ponto durante a noite. A solicitação de parada no local desejado poderá ser feita por homens e mulheres de qualquer idade, no horário a partir das 21h até 5h da manhã.

O projeto que regulamenta o desembarque fora da parada regular de ônibus foi encaminhado pelo Executivo, atendendo pleito da vereadora Denise Max (Patri). Em 2016, a parlamentar solicitou que fosse liberada a descida de mulheres, idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida fora do ponto.

Acompanhando a votação no plenário, o secretário adjunto de Defesa Social, Claudinei Nunes, esclareceu aos parlamentares que as concessionárias do transporte coletivo foram consultadas previamente e estão de acordo com a iniciativa.

O adjunto também assegurou que a medida não gera impacto no custo operacional das empresas. “Há uma baixa demanda nesse período de passageiros. Nós temos estudantes, pessoal que sai do hospital, de lanchonetes, e nós estamos atendendo justamente essas pessoas. E as mulheres são maioria entre os usuários do transporte coletivo”, afirmou.

Já a coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres, Anna Maia Jampaulo, ressaltou que o objetivo da lei é proporcionar segurança aos passageiros, especialmente às mulheres, que muitas vezes precisam descer em locais distantes do destino e em áreas isoladas, o que aumenta a sensação de insegurança.

Como funciona. Pelo texto da nova lei, os condutores dos ônibus da empresa concessionária de transporte coletivo urbano deverão parar o veículo para possibilitar o desembarque de pessoas em local seguro, ainda que o local indicado não possua ponto regulamentado. No período compreendido entre 21h e 5h da manhã, qualquer passageiro terá o direito de apontar o local em que deseja que o ônibus pare, desde que seja dentro do trajeto regular da linha de ônibus e que haja permissão para estacionar. 

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